Provedora de Justiça requer ao Tribunal Constitucional apreciação de alterações ao processo penal

Provedora de Justiça requer ao Tribunal Constitucional apreciação de alterações ao processo penal

A Provedora de Justiça requereu esta segunda-feira ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucionais, com força obrigatória geral, várias normas que a lei de 27 de julho introduziu no Código de Processo Penal (CPP).

RTP / Adicionar como fonte informativa

A Provedora pediu que o processo seja apreciado com prioridade.

Em comunicado, o gabinete da Provedora diz que, desde a tomada de posse, no passado dia 15 de julho de 2026, que a Provedora de Justiça tem recebido queixas e preocupações de cidadãos quanto às soluções contidas na Lei e recebeu em audiência, no passado dia 7 de setembro, o Bastonário da Ordem dos Advogados.

A Provedora de Justiça tem vindo a analisar as diversas soluções que advêm do referido diploma legal, “concluindo que se justifica avançar com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”.

A lei pretende tornar a justiça mais rápida, sobretudo nos processos mais complexos. A Provedora diz não contestar a intenção, mas considera que a “Constituição garante a quem é acusado o direito a ser julgado «no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. A rapidez não pode, portanto, ser obtida à custa dessas garantias”.

A Provedora considera que as garantias de defesa podem ficar em causa em cinco casos: confissão em crimes graves, testemunhas que deixam de ir a julgamento, processo abreviado para crimes graves, direito de resposta no recurso e nova multa por atos dilatórios.

A Provedora aponta dois problemas. Por um lado, a lei não prevê que o visado seja ouvido antes de ser condenado e, por outro lado, os critérios são tão indeterminados que o arguido não consegue saber quando um meio de defesa legítimo passa a ser punido, o que o pode levar a abdicar dele.

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