Providência cautelar contra decisão do Governo de reiniciar eleições na UTAD

Nove elementos do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) interpuseram uma providência cautelar contra a decisão do ministro da Educação de nomear uma comissão para reiniciar o processo eleitoral para este órgão.

Lusa /

Segundo a página `online` Citius, consultada hoje pela Lusa, o processo deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na terça-feira, tem nove autores, visa o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e tem como contrainteressados a UTAD, os restantes nove conselheiros eleitos do Conselho Geral e as sete pessoas propostas para serem elementos cooptados daquele órgão da universidade, localizada em Vila Real.

Fonte ligada ao processo explicou que a providência cautelar visa contestar a decisão do ministro Fernando Alexandre de nomear uma comissão eleitoral para reiniciar o processo eleitoral para o Conselho Geral, que se encontra num impasse desde março.

A Lusa ainda não obteve resposta por parte do Ministério da Educação sobre este assunto.

O Conselho Geral é o órgão estatutariamente competente para designar interinamente o reitor e desencadear o processo de eleição do novo titular do cargo.

Emídio Gomes, que ocupou o cargo de reitor até ao final de setembro, já tinha decidido não se recandidatar e renunciou para assumir a presidência da Metro do Porto.

A 06 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.

No dia 20, o ministro nomeou uma Comissão Eleitoral para organizar eleições para o Conselho Geral e concluir o processo em 60 dias úteis, prazo que se estende até meados de janeiro.

Esta Comissão Eleitoral é composta por cinco elementos internos e externos: o presidente da Assembleia Municipal do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, que preside, Ana Costa Freitas, Francisco Teodósio Jacinto, João Filipe Coutinho Mendes e Maria João de Carvalho Reis Carneiro.

Esta intervenção da tutela, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.

A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.

A composição do Conselho Geral, órgão que elege o reitor, encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

Por decisão conhecida a 26 de setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.

Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, da decisão do Tribunal Administrativo do Norte para o Supremo Tribunal Administrativo.

Levi Leonido, do Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior, classificou a intervenção do ministro na UTAD como "desproporcional, despropositada e inadequada", considerando que Fernando Alexandre avançou "com a destituição de um órgão eleito antes do trânsito em julgado da decisão judicial e antes que se esgotasse o prazo legal para os contrainteressados apresentarem recurso". "O senhor ministro precipitou-se", afirmou, referindo que o governante nunca deu resposta a diversos pedidos de audiência.

Tópicos
PUB