Providência cautelar contra decisão do Governo de reiniciar eleições na UTAD

Providência cautelar contra decisão do Governo de reiniciar eleições na UTAD

Nove elementos do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) interpuseram uma providência cautelar contra a decisão do ministro da Educação de nomear uma comissão para reiniciar o processo eleitoral para este órgão.

Lusa /

Segundo a página `online` Citius, consultada hoje pela Lusa, o processo deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na terça-feira, tem nove autores, visa o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e tem como contrainteressados a UTAD, os restantes nove conselheiros eleitos do Conselho Geral e as sete pessoas propostas para serem elementos cooptados daquele órgão da universidade, localizada em Vila Real.

Fonte ligada ao processo explicou que a providência cautelar visa contestar a decisão do ministro Fernando Alexandre de nomear uma comissão eleitoral para reiniciar o processo eleitoral para o Conselho Geral, que se encontra num impasse desde março.

A Lusa ainda não obteve resposta por parte do Ministério da Educação sobre este assunto.

O Conselho Geral é o órgão estatutariamente competente para designar interinamente o reitor e desencadear o processo de eleição do novo titular do cargo.

Emídio Gomes, que ocupou o cargo de reitor até ao final de setembro, já tinha decidido não se recandidatar e renunciou para assumir a presidência da Metro do Porto.

A 06 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.

No dia 20, o ministro nomeou uma Comissão Eleitoral para organizar eleições para o Conselho Geral e concluir o processo em 60 dias úteis, prazo que se estende até meados de janeiro.

Esta Comissão Eleitoral é composta por cinco elementos internos e externos: o presidente da Assembleia Municipal do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, que preside, Ana Costa Freitas, Francisco Teodósio Jacinto, João Filipe Coutinho Mendes e Maria João de Carvalho Reis Carneiro.

Esta intervenção da tutela, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.

A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.

A composição do Conselho Geral, órgão que elege o reitor, encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

Por decisão conhecida a 26 de setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.

Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, da decisão do Tribunal Administrativo do Norte para o Supremo Tribunal Administrativo.

Levi Leonido, do Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior, classificou a intervenção do ministro na UTAD como "desproporcional, despropositada e inadequada", considerando que Fernando Alexandre avançou "com a destituição de um órgão eleito antes do trânsito em julgado da decisão judicial e antes que se esgotasse o prazo legal para os contrainteressados apresentarem recurso". "O senhor ministro precipitou-se", afirmou, referindo que o governante nunca deu resposta a diversos pedidos de audiência.

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