PS recua nas três questões vetadas pelo PR no Estatuto dos Jornalistas
O PS entregou ao Parlamento a proposta de alteração ao Estatuto do Jornalista vetado pelo Presidente da República, recuando nas três questões que foram alvo de objecções por parte de Aníbal Cavaco Silva.
O recuo mais directo registou-se nos requisitos para exercer a profissão, deixando de ser obrigatório ter habilitações superiores.
De acordo com a proposta socialista de alteração à lei, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o jornalismo passa a poder ser exercido por "todos os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis".
No veto presidencial, divulgado a 3 de Agosto último, Cavaco Silva questionava se a exigência de habilitações académicas superiores para exercer a profissão seria a "solução mais adequada e proporcionada".
"Não existindo tal exigência em concreto, torna-se, pois, pouco compreensível o estabelecimento de um requisito que, por si só, não parece garantir `a priori` uma maior qualidade ou aptidão para o exercício específico da profissão de jornalista", sublinhava.
O Presidente da República sugeria mesmo que seria mais "útil" neste domínio "prevalecer uma lógica de auto-regulação, que garantisse, quer às empresas de comunicação social quer aos jornalistas, um maior espaço de liberdade e de flexibilidade no acesso à profissão", sugestão que foi integralmente seguida pelos deputados do PS.
O sigilo profissional, uma das questões que mais objecções levantou ao Presidente da República, também foi revisto neste documento, passando os jornalistas a estar sujeitos apenas à lei geral.
No texto do veto, Cavaco Silva considerava pouco clara a conjugação entre o Estatuto do Jornalista e o Código de Processo Penal e referia que "o recurso a expressões como `crimes graves` ou `casos graves`" provocavam "incerteza e insegurança jurídicas".
Perante as críticas, o Partido Socialista decidiu retirar essas expressões, remetendo para o Código do Processo Penal os pressupostos necessários para a quebra do segredo da profissão e, consequentemente, para a revelação das fontes de informação.
Quanto à hipótese de buscas nos órgãos de comunicação social, mantém-se a obrigatoriedade de "ser ordenada e autorizada pelo juiz", que terá de presidir pessoalmente à diligência, devendo avisar um representante da organização sindical mais representativa.
A apreensão de material utilizado pelos jornalistas só pode acontecer nestas buscas ou por mandato de juiz e nos casos em que seja admissível a quebra do sigilo profissional.
A terceira questão vetada pelo Presidente da República referia-se às sanções disciplinares, também consideradas por Cavaco Silva como pouco claras.
Para o Presidente, as razões para este regime "não se encontravam razoavelmente explicitadas, nem foram satisfatoriamente esclarecidas no decurso do processo que conduziu à aprovação do diploma".
Segundo defendia, seria importante "não só evitar uma limitação infundada ao juízo sancionatório que compete à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista", mas ainda assegurar "uma relação de conformidade lógica entre a gravidade da conduta e o grau de culpa do agente e os pressupostos de cada sanção aplicável".
As sugestões de Cavaco Silva foram, neste caso, apenas parcialmente adoptadas, já que a suspensão de um jornalista mantém-se como pena que só pode ser aplicada quando o agente já tenha sido sancionado duas vezes com uma repreensão escrita ou uma vez com pena de suspensão.
No entanto, as penas de advertência e repreensão poderão ser adoptadas logo à primeira infracção, dependendo do grau de culpa.
A proposta de alteração ao Estatuto do Jornalista é discutida quinta-feira na Assembleia da República.