PSD altera projeto do Chega sobre "lei das burcas" para focar questão da segurança

PSD altera projeto do Chega sobre "lei das burcas" para focar questão da segurança

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como "lei das burcas", foi aprovado na generalidade. Conseguiu o apoio do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
Foto: Pedro A. Pina - RTP

O PSD quer introduzir alterações ao projeto do Chega conhecido como "lei das burcas", retirando logo no título desse diploma a "proibição de ocultação do rosto" e, em alternativa, salientando questões de "segurança em espaços públicos".

A proposta de substituição apresentada pelo PSD ao projeto do Chega vai ser discutida e, em princípio, votada, na quarta-feira, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais.

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como "lei das burcas", foi aprovado na generalidade. Conseguiu o apoio do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda. Porém, logo quando foi discutido em plenário e após a sua aprovação, levantaram-se dúvidas de constitucionalidade.

Esta semana, o PSD decidiu avançar com um conjunto de alterações a este diploma do Chega, desde logo alterando o seu título.

O projeto do Chega tem o título: "Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções". Se a alteração do PSD for aprovada, elimina-se a referência à ocultação do rosto e o título do diploma passará a ser o seguinte: "Estabelece regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação".

Logo no artigo primeiro, relativo ao objeto do projeto, a bancada social-democrata salienta a perspetiva da segurança. "O presente diploma estabelece as regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação", lê-se.

No projeto do Chega, refere-se que "é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e "é proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião".

O PSD mantém a proibição de ocultação do rosto, mas acrescenta, além da religião, questões como a idade ou origem dos cidadãos. Por outro lado, nesse mesmo artigo, os sociais-democratas também se referem "a outros acessórios". Ou seja, uma forma de generalização para não se incidir apenas nos lenços ou, mais concretamente, nas burcas.

"É proibida a utilização, em espaços públicos, de máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável. É igualmente proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem", propõe a bancada social-democrata neste ponto.

As propostas do PSD alteram, ainda, o regime sancionatório e penal.

Em casos de ocultação forçada do rosto, o Chega defende a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos, enquanto o PSD propõe "até um ano de pena de prisão ou com pena de multa até 120 dias".

"A pena prevista no número anterior é agravada em um terço quando a vítima seja menor", acrescenta-se.

No regime sancionatório, a bancada social-democrata propõe uma contraordenação punível com coima de 100 a 250 euros, em caso de negligência, e de 400 a mil em caso de dolo. E, neste regime, detalha as competências pela abertura de processos de contraordenações.

"Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento da presente lei e o levantamento dos respetivos autos. E a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas cabe à câmara municipal em cuja área a infração tiver sido cometida", refere-se no texto de substituição apresentado pelo PSD.

Para o PSD, devem ser as autoridades policiais a remeter à respetiva câmara municipal "os autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da ocorrência dos factos que lhes deram origem".

Em matéria de contraordenações, o projeto do Chega prevê apenas coimas e mais elevadas. Entre 200 e dois mil euros em caso de negligência; e de 400 euros e quatro mil em caso de dolo.

 

PMF // SF

Lusa/Fim

Tópicos
PUB