PSD critica "intransigência e teimosia" Governo e PS e lamenta atraso na entrada em vigor do diploma

Lisboa, 30 Mai (Lusa) - O PSD criticou hoje a "intransigência e teimosia" relevadas pelo Governo na elaboração da lei orgânica da Polícia Judiciária, chumbada pelo Tribunal Constitucional, lamentando o atraso que se vai verificar na sua entrada em vigor.

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"Lamentamos profundamente que a intransigência e teimosia do Governo e do PS venham provocar mais um atraso na entrada em vigor do diploma, afectando a eficácia e estabilidade da Polícia Judiciária", afirmou o vice-presidente da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro.

O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje a lei orgânica da Polícia Judiciária, dando razão às dúvidas do Presidente da República sobre o diploma, que será devolvido ao Parlamento.

A decisão foi tomada por maioria dos votos, sete juízes votaram o acórdão e seis votaram vencidos.

O TC considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ são definidas por simples portaria.

No entender do TC, aquelas competências "integram a reserva de acto legislativo" e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, disse aos jornalistas o presidente do TC, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.

A definição das competências das unidades internas da PJ "não pode ser um acto regulamentar", disse Moura Ramos, e sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e, logo, sujeito a fiscalização política.

As normas consideradas inconstitucionais são o número 2 do artigo 22º e o número 1 do artigo 29º da lei orgânica da PJ, aprovada apenas com os votos favoráveis do PS a 10 de Abril.

Numa reacção a este "chumbo" do TC, o vice-presidente da bancada do PSD disse tratar-se de uma confirmação das considerações que os sociais-democratas já tinham feito, quando acompanharam a decisão do Presidente da República de enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.

Contudo, acrescentou Luís Montenegro, o PSD lamentamos "que se vá atrasar ainda mais a entrada em vigor de um diploma que já esteve tanto tempo na Assembleia da República à espera de aprovação".

O entendimento do TC veio dar razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, que enviou o diploma para fiscalização preventiva no passado dia 13 de Maio afirmando que as normas em causa são passíveis de afectar "direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

De acordo com a Constituição da República, o diploma terá que ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao Parlamento para que dele sejam expurgadas as normas consideradas inconstitucionais.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros há mais de um ano e prevê a fusão de departamentos e uma redução do número de dirigentes em cerca de 25 por cento.

Em termos estruturais, é definida uma concentração de serviços e meios, visando, segundo o Governo, uma maior racionalização de recursos e aumento de eficácia.

VAM/SF.

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