PSP pediu interdição do espaço aéreo do Rossio. Drones da comunicação social vão poder operar

PSP pediu interdição do espaço aéreo do Rossio. Drones da comunicação social vão poder operar

A PSP fez um pedido de interdição do espaço aéreo que teve parecer positivo da Autoridade Aeronáutica Nacional. A exceção são os pedidos efetuados pelos órgãos de comunicação social.

RTP / Adicionar como fonte informativa

A Autoridade Aeronáutica Nacional vai permitir o uso de drones por parte das televisões durante a manifestação pelo direito à Habitação marcado para este sábado no Rossio, em Lisboa.

Em comunicado, a PSP esclarece que fez um pedido de interdição do espaço aéreo para a zona abrangida pela operação de segurança preparada e “nunca foi limitar ou impedir o exercício da atividade dos órgãos de comunicação social, designadamente no que respeita à utilização de drones para efeitos de cobertura jornalística do evento”.

“Nesse sentido, os voos devidamente autorizados, nomeadamente os solicitados pelos órgãos de comunicação social para acompanhamento e registo da iniciativa, poderão ser realizados, mediante a necessária articulação e coordenação com as entidades competentes, de forma a garantir a segurança de todos os intervenientes”, clarifica a PSP em comunciado enviado à RTP.

“A PSP já procedeu aos esclarecimentos necessários junto da Autoridade Aeronáutica Nacional, reforçando que a finalidade desta medida é assegurar uma utilização coordenada e controlada do espaço aéreo, evitando a utilização indiscriminada destes equipamentos por outros operadores”, acrescenta a força policial.

Na nota, a polícia referiu ainda que “já procedeu aos esclarecimentos necessários junto da Autoridade Aeronáutica Nacional, reforçando que a finalidade desta medida é assegurar uma utilização coordenada e controlada do espaço aéreo, evitando a utilização indiscriminada destes equipamentos por outros operadores”.

Segundo a polícia, “esta medida visa exclusivamente salvaguardar as condições de segurança da operação policial, não colocando em causa o direito à informação nem o normal exercício da atividade dos órgãos de comunicação social”.


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