Pulseira electrónica alargada à liberdade condicional e violência doméstica

A colocação de pulseiras electrónicas em arguidos, até agora uma solução alternativa à prisão preventiva, vai ser alargada à liberdade condicional e permitir a substituição de penas de prisão até um ano.

Agência LUSA /

Quando se completa o primeiro ano de aplicação da vigilância electrónica a nível nacional, José Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, adiantou à Lusa que, no âmbito da reforma penal, as pulseiras electrónicas serão também aplicadas como medida acessória nos casos de violência doméstica, para impedir a aproximação do agressor da casa da vítima.

Este alargamento da aplicação da vigilância electrónica será possível quando estiver pronta a revisão do Código Penal, diploma que será levado hoje a Conselho de Ministros.

A utilização da pulseira electrónica com a obrigação de permanência na habitação vai ser também uma alternativa ao cumprimento de penas de prisão até um ano, podendo também beneficiar os reclusos que queiram sair em liberdade condicional, podendo esta liberdade ser antecipada um ano, se o juiz de execução de penas (JEP) assim o entender.

Esta última aplicação nos pedidos de liberdade condicional já funciona em países como a Finlândia, cuja ministra da Justiça, Leena Luhtanen, visita segunda-feira em Lisboa a Unidade de Monitorização da Vigilância Electrónica, do Instituto de Reinserção Social (IRS).

A deslocação permitirá uma troca de experiências, já que, ao contrário de Portugal, a Finlândia não utiliza as pulseiras electrónicas como alternativa à prisão preventiva, mas admite vir a aplicar esta solução, após os resultados positivos do caso português.

Nas alterações em curso em Portugal o Governo decidiu também aplicar as pulseiras electrónicas como medida acessória em situações de violência doméstica para impedir que o agressor se aproxime da vítima, ideia que tem sido também defendida pela presidente da Estrutura de Missão contra Violência Doméstica, Elza Pais.

A violência doméstica passa a ser um crime autónomo no projecto de novo Código Penal, punido com pena de prisão de um a cinco anos.

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