Quatro anos de prisão para homem acusado de sequestro e escravidão

O Tribunal da Covilhã condenou hoje a quatro anos de prisão um homem que era acusado, juntamente com a mulher, de maus tratos, sequestro e escravidão.

Agência LUSA /

O arguido, de 63 anos, foi condenado por cinco crimes de coação grave, já que o juiz Ernesto Nascimento considerou que os factos provados não podem sem enquadrados nos tipos de crime de que os arguidos eram acusados.

O processo remonta a 23 de Dezembro de 2003, quando a Polícia Judiciária resgatou de uma propriedade em Trigais, Belmonte, três homens que eram coagidos a realizar diversos tipos de trabalhos agrícolas e de construção civil e viviam num curral juntamente com animais, sem poder abandonar a propriedade.

Os três homens foram conduzidos a Trigais, depois de terem executado trabalho agrícola para o arguido em Espanha, sem que, em algum momento, recebessem os salários que lhes eram prometidos.

Já durante as alegações finais, o procurador do Ministério Público tinha deixado cair a tese de escravidão.

Hoje, o juiz referiu que, apesar do ambiente de graves carências culturais e materiais a que estavam sujeitos, o relacionamento que os ofendidos mantinham com Francisco Botelho também não permitia enquadrar os crimes de maus-tratos e sequestro.

No entanto, Ernesto Nascimento considerou que o arguido constrangeu a capacidade de decisão dos três indivíduos resgatados pela PJ e de outros dois que para ele trabalharam ao intimidá-los directamente e, pelo menos num caso, até com ameaças de morte.

O crime de coacção grave tem uma moldura penal de um a cinco anos.

A condenação de quatro anos corresponde ao cúmulo jurídico das penas aplicadas por cada um dos crimes de coacção grave.

No caso, o juiz deu como provada a prática contra cinco indivíduos, resultando numa pena de dois anos e seis meses, duas de dois anos e outras duas de ano e meio.

Também no cúmulo jurídico estão incluídos cinco meses de prisão por posse ilegal de arma.

A mulher, de 60 anos, foi absolvida.

O Tribunal fixou em 3.500 euros uma indemnização por danos não patrimoniais, não se considerando competente para decidir qualquer indemnização por danos patrimoniais.

O advogado Leonardo Azevedo, que representou uma das vítimas, tinha pedido uma indemnização não inferior a 17 mil euros.

No final da audiência, João Peres, advogado de defesa, disse ao jornalistas que vai pedir recurso da sentença.

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