Queixa contra Portugal da Organização Mundial contra a tortura
Pedro Duro e Catarina de Albuquerque asseguraram a defesa do Estado português de uma queixa da Organização Mundial contra a Tortura que alegava que a legislação portuguesa "não proibia de forma eficaz os castigos corporais contra crianças, nem outras formas de castigos degradantes infligidos a crianças".
A queixa foi apresentada em Julho de 2003 junto do Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa.
Na ocasião, segundo o comunicado dos defensores a que a Lusa teve acesso, Portugal alegou "que a sua legislação - nomeadamente o Código Penal lido em conjugação com o Código Civil - assegurava uma proibição legal de todo o tipo de castigos corporais contra crianças".
"Nessa ocasião, os agentes que asseguraram a defesa do Estado português invocaram igualmente um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1994, no qual se afirmou não existir qualquer preceito legal que confira o direito de corrigir e educar os filhos através de agressões físicas, pelo que as duas bofetadas então em análise integravam um crime de ofensas corporais", indica o comunicado.
"Este Acórdão era a prova de que a legislação em vigor bastava para assegurar uma proibição efectiva de qualquer tipo de maus-tratos ou ofensas corporais contra crianças", acrescenta.
Com base nestes pressupostos, "o Comité de Direitos Sociais considerou não haver uma violação por parte do estado português, sendo tal posição confirmada por Resolução do Comité de ministros de 20 de Abril de 2005".
Porém, o acórdão - "ironicamente também do STJ" - divulgado quarta-feira "vem mostrar que afinal a legislação em vigor em Portugal pura e simplesmente não é suficiente para assegurar uma proibição de todo o tipo de ofensas corporais contra crianças, uma vez que permite que seja pronunciada uma decisão por um Tribunal Superior que, nalguns casos, legitima, ou mesmo incentiva, determinadas agressões", lembram os defensores.
O acórdão do STJ é referente a um caso de uma funcionária que trabalhava no Lar Residencial do Centro da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Setúbal que foi julgada por quatro acusações de maus-tratos pelo Tribunal Colectivo de Setúbal e condenada apenas por um dos crimes a uma pena suspensa de 18 meses de prisão.
A funcionária foi condenada por ter fechado um rapaz à chave, na despensa, com a luz apagada, por o ter amarrado à cama "para evitar que acordasse os restantes utentes do Lar e para não perturbar o descanso matinal da arguida" e ter igualmente esbofeteado a criança.
Por apenas ter sido condenada por uma das quatro acusações pelas quais foi julgada, o Ministério Público recorreu da sentença para o STJ, pedindo que a arguida fosse "condenada pela prática de quatros crimes de maus-tratos", segundo o acórdão do STJ.
Os restantes três casos abrangem uma menina a quem a funcionária deu "palmadas no rabo" por não querer ir para a escola, um rapaz a quem deu "uma bofetada" por "lhe ter atirado uma faca" e uma outra criança que foi mandada de castigo para o quarto sozinha por não ter querido comer a salada.
Depois de apreciado o recurso, o STJ rejeitou a pretensão do Ministério Público e considerou não ter ficado provado que "a arguida castigasse repetidamente os utentes do lar", ao mesmo tempo que defendeu que "os comportamentos que foram dados como provados contra a arguida podem configurar castigos eventualmente excessivos, passíveis de integrar as ofensas corporais, mas de forma nenhuma maus-tratos".
Desta forma, indicam Pedro Duro e Catarina de Albuquerque, "apesar de termos defendido o estado português em 2003-2005 nesta matéria, entendemos que se verificaram sérias e graves alterações nos pressupostos (leia-se: no Direito aplicado) sobre os quais assentou tal defesa".