Queixas à Comissão de Protecção de Dados têm vindo a aumentar
O número de queixas apresentadas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem vindo a aumentar ao longo dos anos, revelando que os cidadãos estão mais atentos às violações dos seus direitos e mais interventivos.
"A Comissão existe desde Janeiro de 1994 e, de então para cá, o número de queixas tem vindo sempre a aumentar, com excepção de 2006, em que se registaram menos seis queixas do que no ano anterior", indicou Clara Vieira Guerra, do Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD.
De acordo com a responsável, em 1994 apenas foram apresentadas à Comissão cinco queixas, um número que quadruplicou em 1995, com 20 queixas, continuando a subir gradualmente nos anos seguintes: 33 queixas em 1996, 42 em 1997 e 78 em 1998.
Outro grande pulo teve lugar em 1999, quando o número de queixas praticamente duplicou, já que nesse ano há registo de 140, "talvez devido ao facto de a Comissão ter divulgado mais a sua existência e as suas funções", segundo Clara Guerra.
A quantidade de queixas apresentadas manteve-se num crescendo, embora sem saltos assinaláveis, atingindo o seu máximo em 2005, com 183 queixas, mais seis do que no ano seguinte, em que, pela primeira vez em 13 anos, se assiste a uma redução.
Apesar destes números, a responsável da CNPD declarou à agência Lusa que, "de uma maneira geral, em Portugal não se apresentam muitas queixas, o que está relacionado com os níveis, ainda baixos, de participação cívica dos cidadãos".
"Mesmo assim, o aumento das queixas mostra que as pessoas estão cada vez mais despertas e mais conscientes de que o controlo dos seus dados pessoais é um direito e que certos casos podem constituir uma situação de violação", acrescentou.
Segundo Clara Vieira Guerra, "um cidadão que queira fazer uma denúncia, apresentar uma queixa ou questionar a legalidade de uma determinada situação pode fazê-lo preenchendo um formulário disponível na página de Internet da Comissão [alojada em www.cnpd.pt], enviando um e-mail ou uma carta".
"Existe uma diferença entre fazer uma denúncia e apresentar uma queixa formal", elucidou ainda Clara Guerra, explicando que as regras e procedimentos são diferentes consoante os casos, quer para o cidadão, quer para a Comissão.
"Uma denúncia pode ser feita por um cidadão que não se identifique e pode ser relativa a terceiros, sendo que, nessas circunstâncias, a CNPD abre um processo de averiguação", esclareceu a responsável.
Embora as denúncias não permitam uma acção tão incisiva por parte da CNPD, "elas indiciam eventuais más práticas de algumas entidades e deixam a Comissão alerta para possíveis violações à lei de protecção de dados", acrescentou.
Já a queixa formal "tem de ter na sua origem um episódio ocorrido com a própria pessoa que se nos dirige e esta tem de se identificar", indicou Clara Guerra, segundo quem, "nessas situações a Comissão abre um processo de queixa".
Em qualquer das situações, a CNPD pode proceder a uma verificação no local, nomeadamente de sistemas informáticos.
Para evitar abusos, a CNPD aconselha os cidadãos a "não fornecerem dados que lhes pareçam excessivos", bem como a "preservarem os contactos mais pessoais" e a "darem mais atenção às autorizações que concedem e aos documentos que assinam, por vezes sem ler".