Direitos Reservados
Se está ou ficar infectado com Covid-19, e tiver de faltar ao exame de código ou de condução, é obrigado a pagar pela remarcação da prova.
A lei diz que as alterações à data do exame só não têm custos se forem feitas com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
E não foi criada uma excepção para este período de pandemia, como conta a jornalista Rosa Azevedo.