Reforma dos pilotos da aviação civil sobe para os 65 anos
O Governo aprovou hoje um diploma que aumenta a idade de reforma dos pilotos de aviação civil dos 60 para os 65 anos.
De acordo com o novo regime, os pilotos comandantes ou os co-pilotos que tenham atingido os 60 anos de idade poderão continuar a exercer, até aos 65 anos, as suas funções em transporte público comercial de passageiros, carga ou correio desde que preencham, cumulativamente, algumas condições operacionais e de certificação médica.
Assim, segundo o diploma aprovado na reunião semanal do Conselho de Ministros, para continuarem a exercer as suas funções até aos 65 anos é necessário que exerçam as suas funções apenas como membro de uma tripulação múltipla e sejam o único membro da tripulação técnica de voo, piloto comandante ou co-piloto, que tenha atingido os 60 anos de idade.
Além disso, terão ainda de obter uma certificação médica, com validade de seis meses, realizada por uma entidade certificada.
Conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação deste diploma, "o limite de idade para o exercício da profissão de piloto, em transporte aéreo comercial, passa a estar harmonizado quer no plano internacional, com as normas emitidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), quer no plano europeu, com as normas técnicas emitidas pela Joint Aviation Authorities (JAA)".
Na reunião do Conselho de Ministros foi igualmente aprovado um decreto-lei que regula as condições especiais de acesso às pensões de invalidez e velhice dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte comercial de passageiros, no âmbito do regime geral de segurança social.
Com este diploma, é referido no comunicado do Conselho de Ministros, visa-se adequar as normas nacionais "às normas da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos da Convenção de Chicago, da qual Portugal é parte integrante e que determinam o alargamento da idade para o exercício da profissão dos pilotos da aviação comercial até aos 65 anos de idade".
"Assim, define-se um aumento da idade gradual de modo a permitir a necessária adaptação às alterações agora introduzidas, bem como um período de convergência que terá início apenas em 2011", lê-se ainda na nota do Conselho de Ministros.