Reformados estrangeiros em Portugal ainda podem aderir ao regime de Residente Não Habitual

por Mário Aleixo - RTP
Os reformados estrangeiros ainda podem evitar a taxa de 10% que vai começar a ser aplicada às pensões Catarina Demony - Reuters

As pessoas que no final de 2019 reuniam condições para beneficiar do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) têm até esta terça-feira para aderir e evitar a taxa de 10% que vai começar a ser aplicada às pensões.

O regime do RNH conferia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, situação que o Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) vem eliminar, ao criar uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.

Contudo, e tal como prevê o texto da redação final do OE2020, esta taxa de 10% não será aplicada às pessoas que à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 já estejam inscritas como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a beneficiar do regime ou às que já tenham submetido o pedido de inscrição e aguardem reposta da AT.

O texto final da lei orçamental salvaguarda ainda da aplicação desta taxa de 10% de IRS “os sujeitos passivos que à data de entrada em vigor da presente lei sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residentes não habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente”.

O prazo para a entrega da declaração a pedir a adesão ao RNH que hoje termina aplica-se, assim, a todas as pessoas que até ao final de 2019 se tornaram residentes fiscais em Portugal e reúnem condições para beneficiar deste regime fiscal.
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