Reformados estrangeiros em Portugal ainda podem aderir ao regime de Residente Não Habitual

As pessoas que no final de 2019 reuniam condições para beneficiar do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) têm até esta terça-feira para aderir e evitar a taxa de 10% que vai começar a ser aplicada às pensões.

Mário Aleixo - RTP /
Os reformados estrangeiros ainda podem evitar a taxa de 10% que vai começar a ser aplicada às pensões Catarina Demony - Reuters

O regime do RNH conferia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, situação que o Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) vem eliminar, ao criar uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.

Contudo, e tal como prevê o texto da redação final do OE2020, esta taxa de 10% não será aplicada às pessoas que à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 já estejam inscritas como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a beneficiar do regime ou às que já tenham submetido o pedido de inscrição e aguardem reposta da AT.

O texto final da lei orçamental salvaguarda ainda da aplicação desta taxa de 10% de IRS “os sujeitos passivos que à data de entrada em vigor da presente lei sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residentes não habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente”.

O prazo para a entrega da declaração a pedir a adesão ao RNH que hoje termina aplica-se, assim, a todas as pessoas que até ao final de 2019 se tornaram residentes fiscais em Portugal e reúnem condições para beneficiar deste regime fiscal.
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