Regime fiscal dos restantes funcionários da União Europeia não é alterado - Ana Duarte

O ofício da Administração Tributária e Aduaneira que determina que os rendimentos dos eurodeputados passam a ser tributados em Portugal não se aplica aos restantes funcionários portugueses da União Europeia, explica a fiscalista da PricewaterhouseCoopers (PwC), Ana Duarte.

Lusa /

"Este entendimento só se aplica aos Deputados ao Parlamento Europeu, mantendo-se a isenção de IRS para todos os restantes funcionários e agentes da União Europeia", que continuarão a ser tributados pelo Imposto Comunitário, esclarece a diretora na PwC.

A opinião da fiscalista surge após a publicação de um ofício da Administração Tributária onde se esclarecem os serviços fiscais de que os eurodeputados portugueses vão passar a pagar IRS em Portugal ao contrário do que acontecia e de que terão mesmo de entregar as declarações referente aos rendimentos que receberam em 2009 e 2010.

O novo entendimento do fisco consta de um ofício da direção de serviços de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), com data de 8 de fevereiro, e surge no seguimento de uma alteração ao Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu em vigor desde 2009 que permite aos Estados-membros tributar o rendimento dos seus eurodeputados.

A fiscalista explica que "até à entrada em vigor do novo Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, os rendimentos auferidos pelos Deputados Europeus eram isentos dos impostos nacionais (no caso de Portugal, o IRS), ficando sujeitos a um imposto comunitário, o qual revertia a favor do Orçamento Geral da União Europeia".

Mas com "a entrada em vigor em 2009 do novo Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, os Estados-membros passaram a poder sujeitar a imposto aqueles rendimentos. Porém, como o imposto comunitário continua a ser devido, os Estados que passem a tributar os rendimentos auferidos pelo Deputados ao Parlamento Europeus ficam obrigados a evitar dupla tributação", esclarece Ana Duarte.

A mesma responsável esclarece ainda que os cálculos efetuados pela PwC, "os quais não consideram o efeito de possíveis despesas dedutíveis à coleta do IRS, genericamente, a taxa de IRS é superior à taxa do imposto comunitário pelo que os Deputados irão pagar IRS em Portugal. Adicionalmente, relativamente ao ano fiscal de 2011 será ainda devida a sobretaxa de 3,5 por cento".

Por outro lado, Ana Duarte lembra que "estas alterações implicam que os Deputados ao Parlamento Europeu em 2012 terão que entregar declarações de IRS, a reportar os rendimentos auferidos em 2011 e, aparentemente, também é devida a entrega das declarações de IRS, referentes aos rendimentos auferidos em 2009 e 2010".

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