Regulamentação da lei que despenaliza aborto entra hoje em vigor

A regulamentação da lei que despenaliza o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gravidez entra hoje em vigor, com pelo menos nove hospitais públicos impossibilitados de o fazer devido ao elevado número de objectores de consciência.

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Madeira não aplica nova Lei do Aborto DR

A Madeira é a única região do país onde a lei não será para já aplicada, não por falta de médicos disponíveis, mas por decisão do Governo regional, que suspendeu a aplicação do diploma enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre ele.

Questionado pela Lusa sobre a incapacidade de pelo menos nove hospitais públicos para realizar abortos, o director-geral da Saúde, Francisco George, garantiu sábado que "haverá uma rede muito vasta" de unidades públicas no país a efectuá-los, que será apresentada segunda-feira em conferência de imprensa.

A ausência de médicos para realizar a IVG obriga, de acordo com a lei, as unidades hospitalares a contratualizarem o serviço com outro hospital, mediante pagamento.

A Ordem dos Médicos já anunciou que abrirá processos disciplinares a todos os médicos que apesar de se terem declarado objectores de consciência no sector público realizem IVG no privado.

A regulamentação da lei da IVG, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.

Durante o período de reflexão da mulher - que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta -, deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.

Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.

A partir de hoje, para saberem a que estabelecimento de saúde da sua área de residência devem dirigir-se, as mulheres podem ligar para a linha telefónica Saúde24, através do 808 24 24 24, um número que funciona 24 horas por dia e que tem o custo de uma chamada local.

A alteração de lei que permite a IVG nas primeiras 10 semanas de gravidez foi publicada em Diário da República, a 17 de Abril, entrou em vigor a 22 de Abril e definia um prazo de 60 dias para o Governo a regulamentar.

A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e por 21 deputados do PSD, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.

Na consulta popular, o "sim" à despenalização da IVG venceu, com 59 por cento dos votos, apesar de o referendo não ter sido juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50 por cento.

Vários movimentos anti-aborto convocaram para sábado e hoje, junto a diversos hospitais do país, acções públicas de protesto contra a nova lei.

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