País
Relação recusa pedido de Salgado para extinguir ou suspender procedimento criminal
O Tribunal da Relação de Lisboa entende que Ricardo Salgado tem de ser julgado no processo Operação Marquês, apesar de sofrer da doença de Alzheimer.
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou esta quarta-feira o pedido de Ricardo Salgado para extinguir os autos e suspender o procedimento criminal devido à situação clínica do ex-banqueiro.
Os juízes entenderam “não declarar a extinção dos autos relativamente ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e não suspender o procedimento criminal enquanto perdurar a sua situação clínica”. “Acordam os juízes desta Relação em julgar improcedente o recurso, mantendo a decisão recorrida nos seus precisos termos”, lê-se na decisão do tribunal.
O antigo banqueiro tinha interposto recurso, pedindo que o despacho recorrido fosse revogado e substituído por decisão que determinasse a extinção do processo quanto ao arguido ou, no limite, a sua suspensão enquanto se mantivesse a sua situação clínica.
Segundo o recurso de Salgado, a doença de Alzheimer “tolda a sua capacidade para, pessoalmente, exercer a sua defesa no presente processo”.
“Mais requereu que, para este efeito, seja efetuada perícia médica sobre o estado clínico do ora arguido”, pediu ainda.
O antigo banqueiro está acusado de 11 crimes, entre os quais corrupção e branqueamento de capitais.
No acórdão a que a RTP teve acesso, os juízes desembargadores ressalvam, porém, que num cenário de condenação o estado de saúde de Ricardo Salgado vai ser analisado e pode influenciar a forma como a pena é cumprida.
Os advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo têm insistido que a condição mental e física do arguido impede o direito de defesa.
No acórdão a que a RTP teve acesso, os juízes desembargadores ressalvam, porém, que num cenário de condenação o estado de saúde de Ricardo Salgado vai ser analisado e pode influenciar a forma como a pena é cumprida.
Os advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo têm insistido que a condição mental e física do arguido impede o direito de defesa.