Relação revela recursos da defesa de Ricardo Salgado e do MP

por RTP
O Tribunal da Relação vai ou não validar a doença de Alzheimer de Ricardo Salgado Manuel de Almeida - Lusa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revela esta quarta-feira a decisão sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado e do Ministério Público (MP), nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer.

Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. 

Nessa decisão, o coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques referiu a existência de Alzheimer, mas sem voltar a mencioná-la na aplicação da pena.

Desde o julgamento que a defesa de Ricardo Salgado tem reiterado em diferentes processos a necessidade da perícia médica independente ao antigo banqueiro, tendo recentemente o Tribunal Cível de Cascais autorizado o procedimento.

Em 10 de maio, numa audiência realizada no TRL no âmbito deste processo separado da Operação Marquês, o MP condescendeu que fosse feita de forma independente uma perícia ao antigo presidente do BES no Instituto Nacional de Medicina Legal.

Fonte da Relação de Lisboa adiantou à Lusa que o procurador-geral-adjunto Joaquim Moreira da Silva concordou com o recurso do MP, que defende a ampliação da pena do ex-banqueiro de seis para 10 anos de prisão, mas aceitou que fosse efetuada uma perícia neurológica para se apurar “se Ricardo Salgado está ou não em condições de perceber o que é uma pena de prisão”, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi feito.

Outra fonte ligada ao processo disse à Lusa que o MP “concordou que a pena não podia ter sido aplicada sem fazer a perícia ao arguido”, face aos relatórios médicos apresentados. Caso o TRL determine a realização da perícia, segundo esta fonte, não restará alternativa senão anular a decisão de primeira instância sobre esta matéria, uma vez que os advogados do ex-banqueiro tinham pedido a nulidade da decisão por omissão de pronúncia com base naquele diagnóstico.


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