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Renovação do Estado de Emergência. O que muda?

por RTP
Tiago Petinga/Lusa

O primeiro-ministro anunciou este sábado as novas medidas adotadas no âmbito do estado de emergência, que irá prolongar-se até 8 de dezembro.

O que muda?

O país divide-se agora por quatro níveis de gravidade da pandemia no país relativos aos últimos 14 dias:

- Risco Extremamente Elevado em concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes.
- Risco Muito Elevado em concelhos com números de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes.
- Risco Elevado em concelhos com número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes.
- Risco Moderado em concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes.

Veja o mapa de risco e qual o nível de gravidade do seu concelho:

1) Que medidas são generalizadas para todo o território continental?

No periodo entre 27 de novembro a 2 de dezembro e também entre o periodo de 4 de dezembro a 9 de dezembro.

- Proibição de circulação entre concelhos
Entre as 23h00 do dia 27 nov. e as 05h00 do dia 2 nov.
Entre as 23h00 do dia 4 dez. e as 05h00 do dia 9 dez.

- Tolerâcia de Ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro
Trabalhadores da função pública;
Apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado.

- Suspensão da atividade letiva a 30 de novembro e 7 de dezembro

- Uso obrigatório de máscara inclui agora locais de trabalho


2) Medidas para os concelhos de Risco Elevado:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Estabelecimentos fecham às 22h00 com a exceção de restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;

3) Medidas para os concelhos de Risco Extremamente Elevado e Muito Elevado:

- Proibição de circulação na via pública durante a semana entre as 23h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Exeções às deslocações nos concelhos de risco Extremamente Elevado e Muito Elevado:
Pode aceder aqui ao decreto que aplica a renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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