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Requisição civil está na lei desde 1974

Requisição civil está na lei desde 1974

Diz a lei que a requisição só deve ser usada em "circunstâncias particularmente graves", e que a decisão tem de ser tomada em Conselho de Ministros sempre que é necessário assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia.

RTP /
Nestes 45 anos, apenas por sete vezes foram decretadas requisições civis.
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