Resolução que fixa prazo da concessão em 75 anos é "ilegal"

Lisboa, 19 Nov (Lusa) - A resolução do Conselho de Ministros que fixa em 75 anos o prazo da concessão da rede rodoviária nacional à Estradas de Portugal é "ilegal", segundo o entendimento de advogados contactados pela agência Lusa.

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O Governo determinou, a 14 de Novembro, em reunião do Conselho de Ministros, que o contrato de concessão da rede rodoviária nacional à EP teria um prazo de 75 anos, prevendo ainda a introdução de portagens nas auto-estradas e em pontes e túneis.

No entanto, um decreto-lei publicado a 13 de Novembro fixava esse prazo em 99 anos.

Segundo explicou à agência Lusa Alexandre Albuquerque, da sociedade de Advogados Albuquerque & Associados, "o princípio do decreto-lei é praticado no exercício da função legislativa do Governo e sobrepõe-se à resolução [do conselho de ministros]".

Neste sentido, acrescenta o especialista, "a resolução é ilegal porque tem um prazo [de concessão] diferente" daquele é determinado no decreto-lei.

"A questão do prazo de concessão é claramente ilegal, porque a resolução não pode expor em sentido contrário ao decreto-lei", reforçou Alexandre Albuquerque.

Também para António Guimarães, da Henrique Abecasis, Andresen Guimarães, Pedro Guerra & Álvaro Roquette Morais, "a resolução não tem valor", porque "já há um diploma, neste caso um decreto-lei, que estabelece, com carácter vinculativo, um prazo".

Um parecer partilhado por um especialista em Direito da Contratação Pública :"A resolução é claramente ilegal porque decreto-lei e resolução não estão no mesmo patamar de autoridade" e, "na hierarquia das leis, o decreto-lei vale mais que a resolução".

"A resolução tem de se conformar com o decreto-lei. Quando não se conforma, é inválida", sustentou.

Na sexta-feira, o primeiro-ministro José Sócrates negou a existência de qualquer ilegalidade na decisão do Governo de concessionar a rede rodoviária nacional às Estradas de Portugal por 75 anos.

"O prazo, em concreto, de 75 anos, foi estabelecido na resolução do Conselho de Ministros" aprovada quarta-feira, que especificou os moldes do contrato entre o Estado e as Estradas de Portugal", afirmou José Sócrates, em declarações aos jornalistas, após receber em São Bento o presidente timorense, Ramos-Horta.

"Isto nada tem de ilegalidade", garantiu, na ocasião, o primeiro-ministro.

Por sua vez, o comentador político e jurista Marcelo Rebelo de Sousa defendeu no domingo, no seu programa na RTP1, que o Governo de mudar o decreto-lei publicado a 13 de Novembro. Segundo Marcelo, o decreto entra em contradição com a minuto do contrato aprovada depois pelo Governo, por estabelecerem prazos de concessão distintos.

CSJ/PMF.

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