Resposta à providência cautelar. Governo invoca interesse público para justificar requisição do Zmar

por RTP
Nuno Veiga - Lusa

O Governo apresentou na segunda-feira a resolução fundamentada relativamente à providência cautelar contra a requisição civil do Zmar. No documento, o Executivo invoca razões de interesse público para justificar a requisição civil.

O primeiro-ministro e o ministro da Administração Interna, que assinam a resolução, argumentam que “o diferimento da execução do ato de requisição temporária (…) seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O Executivo sublinha que no momento, 13 cidadãos estrangeiros continuam no Zmar, “razão pela qual a proibição de continuar a executar a medida de requisição civil brigaria, sem soluções alternativas, com as condições efetivas de vida e saúde de dezenas de residentes em território nacional e, acessoriamente, impediria o controlo e combate com sucesso à infeção por SARS-CoV-2 não apenas nas referidas freguesias Longueira-Almograve e de São Teotónio, mas em todo o concelho de Odemira e concelhos limítrofes”.

É ainda referido no documento que um total de 28 imigrantes, trabalhadores do setor agrícola, foram já alojados nas estruturas que compõem o empreendimento Zmar, referindo, no entanto, que nunca foram alojados nas casas dos proprietários que apresentaram a providência cautelar.

“Foram todos alojados na chamada Ala Norte, em cabanas que não estão abrangidas por nenhum dos contratos de utilização temporária de alvéolo a que fazem referência os requerentes da providência cautelar, sendo antes propriedade não onerada da Multiparques a Céu Aberto, S.A.”, lê-se no documento ao qual a RTP teve acesso.

Na resolução é explicado que o Governo determinou desde logo e em primeira linha a utilização das instalações da Pousada da Juventude de Almograve. “Sendo contudo esta infraestrutura pública insuficiente para acolher o número de trabalhadores que careciam de alojamento, o empreendimento turístico Zmar Eco Experience, sito na freguesia de Longueira-Almograve, revelou-se a única opção viável para esse efeito”, explica o executivo, justificando a decisão pela sua proximidade com os surtos evidenciados, a localização dentro da área geográfica objeto da cerca sanitária e, sobretudo, pelo número de alojamentos disponíveis.

Apesar da oposição manifestada pela sociedade gestora do Zmar à requisição civil, o Governo argumenta que, “no contexto emergencial ainda vivido, e ao abrigo da declaração da situação de calamidade, viu-se impelido a determinar, com caráter transitório, a requisição civil dos terrenos e bens afetos a esse empreendimento”.

É ainda referido que foram analisadas “eventuais alternativas” ao Zmar, mas concluíram que “não existiam nem existem, em todo o distrito de Beja, infraestruturas aptas a responder a este tipo de necessidade”. “As autoridades concluíram pela inexistência de outros complexos hoteleiros, ou outras alternativas habitacionais que, nas freguesias em questão, pudessem acomodar a necessidade urgente de alojamento daqueles trabalhadores dentro do perímetro definido para a cerca sanitária, evitando-se assim deslocações de trabalhadores para fora desse território”, explica a resolução.

O Governo recorda ainda que dada a situação de particular gravidade no município de Odemira relativamente à evolução da pandemia da Covid-19, o Conselho de Ministros adotou um conjunto de medidas especiais destinadas ao combate e ao controlo da infeção da doença, nomeadamente a fixação de uma cerca sanitária.

No entanto, “tendo em conta as particularidades geográficas, populacionais e sócio laborais dessas duas freguesias, decidiu-se igualmente, a 29 de abril, determinar a requisição civil dos terrenos e direitos a eles relativos que compõem o empreendimento ZMar Eco Experience”, explica o Executivo, justificando com a necessidade de evitar a “concentração excessiva” de trabalhadores imigrantes, “muitos deles nas mesmas habitações, grande parte das quais sem a dimensão ou condições de salubridade adequadas para garantir, sequer minimamente, o distanciamento físico entre infetados e não-infetados”.

“Na base da emissão dessa decisão de requisição civil estiveram — e continuam a estar — fortes e manifestas razões de interesse público, as quais correspondem à concretização dos deveres do Estado de defender a vida, a integridade física e a saúde de todos os portugueses e estrangeiros residentes em território nacional”, defende o Governo.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à providência cautelar apresentada pelos proprietários e suspendeu a requisição civil decretada pelo Governo.

Na sexta-feira, o STA notificou o Governo e deu dez dias para a reposta, que foi enviada esta segunda-feira.
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