Restrições para medicamentos com piroxicam

A Agência Europeia de Medicamentos recomenda a restrição do uso do piroxicam, substância activa dos medicamentos Brexin, Feldene, Flexar, Flogocan, Remisil, Reumoxican e Roxazin, devido a reacções adversas.

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"A Emea recomendou que a utilização de piroxicam seja restringida devido ao risco de reacções adversas gastrointestinais e cutâneas graves", informou o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) em comunicado.

De acordo com o documento, o Comité de Medicamentos de Uso Humano da Agência concluiu que o piroxicam "não deverá continuar a ser usado no tratamento de curta duração de situações dolorosas e inflamatórias".

Todavia, pode continuar "a ser prescrito para o alívio sintomático da osteoartrose, artrite reumatóide e espondilite anquilosante", embora não deva "ser o anti-inflamatório não esteróide de primeira linha para estas situações".

A recomendação da Agência Europeia de Medicamentos indica ainda que "a prescrição do piroxicam deverá sempre ser iniciada por um médico com experiência no tratamento de pessoas com doenças reumáticas inflamatórias ou degenerativas, devendo ser utilizada a menor dose (não mais do que 20 mg por dia) e durante o mais curto período de tempo possível", devendo "o tratamento ser revisto decorridos 14 dias após o seu início".

O Comité de Medicamentos de Uso Humano da Emea recomendou igualmente a inclusão de novas contra-indicações e o reforço das advertências relativas ao piroxicam, que é comercializado há vários anos, esclarecendo, no entanto, que "as restrições não se aplicam aos medicamentos contendo piroxicam para uso tópico [local]".

Carlos Pires, assessor de imprensa do Infarmed, esclareceu que os medicamentos com piroxicam - que se apresentam sob a forma de comprimidos, cápsulas, soluções injectáveis, supositórios, cremes ou gel - "têm bastante procura [em Portugal] embora não seja possível facultar números de imediato ou saber qual é mais utilizado"

A lista de recomendações do Comité de Medicamentos de Uso Humano será enviada à Comissão Europeia para adopção de uma decisão legal vinculativa e aplicável a todos os Estados-membros.


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