País
Risco de incêndio. Situação de alerta abrange dez distritos
O Governo decidiu esta segunda-feira declarar a situação de alerta para o risco de incêndios rurais em dez distritos de Portugal continental. Este quadro, que assenta nas previsões meteorológicas, vigora na terça-feira.
"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 10 distritos do Continente", lê-se numa nota do Executivo.
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
A situação de alerta começa a vigorar às 0h00 de terça-feira, prolongando-se até às 23h59.
A decisão, explica o Governo, "surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu".
"Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos dos concelhos do continente nos próximos dias".
O que pressupõe a situação de alerta
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.