Se serviços de informações fizerem escutas, é essencial serem controladas por um juiz - Pinto Monteiro

O Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, considerou hoje que se o poder político decidir atribuir aos serviços de informações a possibilidade de realizarem escutas será essencial que haja um controlo das mesmas por um juiz.

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Nas palavras de Pinto Monteiro, esse "controlo jurisdicional" seria fundamental. "Isso é sagrado", disse o Procurador-Geral da República, que falava no Parlamento, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em sua opinião, se o poder político decidir autorizar os serviços de informações a realizarem escutas isso implicaria também uma revisão constitucional.

Pinto Monteiro respondia ao deputado do CDS-PP Nuno Melo, que mencionou a existência de novo diploma para alterar a Lei de Segurança Interna que, segundo o parlamentar, passaria o controlo das escutas "da Polícia Judiciária para o Governo, por intermédio do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna designado pelo primeiro-ministro".

O Procurador-Geral da República escusou-se a falar desse diploma, alegando desconhecê-lo. "Não quero pronunciar-me sobre uma coisa que não conheço e que pode ser alterada", afirmou.

Pinto Monteiro reafirmou na Comissão que entende que as escutas telefónicas como meio de prova são exageradas.

"Disse que eram exageradas no sentido de que têm sido exageradas. É um alerta para o Ministério Público", declarou, defendendo que as escutas no âmbito da investigação criminal devem ser feitas "com peso e medida", pois são um "meio excepcional de prova".

A este propósito, lembrou que o seu antecessor, Souto Moura, divulgou uma circular sobre o assunto, bem como um procurador distrital, mas "não teve resultados".

"Não se atribuam ao procuradores poderes que não têm. O Procurador-Geral da República só pode responder pela legalidade das escutas telefónicas se as puder fiscalizar. Eu não tenho poderes nenhuns", referiu, quanto ao controlo das escutas.

Pinto Monteiro acrescentou que "seria útil que a Procuradoria-Geral da República tivesse acesso a quantas escutas foram pedidas e quem as pediu".

Quanto ao número de escutas na investigação criminal, o Procurador-Geral da República enfatizou que também os deputados consideram que têm sido exageradas, pois colocaram no novo Código de Processo Penal (artigo 187º) restrições à sua utilização.

Quando falou da venda de aparelhos para escutas ilegais, Pinto Monteiro manifestou-se igualmente preocupado com a oferta pública de serviços de detectives privados, que "até vão à televisão explicar como se fazem escutas", e alertou os deputados para a necessidade de regulamentar esta actividade, legalizando-a ou não.

Pinto Monteiro congratulou-se por ter causado com a sua entrevista ao semanário Sol uma "discussão saudável para a Justiça e para o Estado de Direito".


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