Secretário de Estado admite criação de medidas específicas no Regulamento de Custas

Lisboa, 07 Abr (Lusa) - O secretário de Estado adjunto e da Justiça admitiu hoje a criação de medidas específicas para o processo de adopção no âmbito do novo Regulamento de Custas Processuais, que entra em vigor em Setembro.

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"Será necessário adoptar matéria específica que faça a destrinça dos processos de adopção em relação a outros processos", afirmou José Conde Rodrigues, escusando-se porém a adiantar em que "sede" - Governo ou Assembleia da República - será criada essa matéria específica.

O secretário de Estado falava à agência Lusa à margem de um protocolo de cedência de instalações do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça à Junta de Freguesia de Alcântara.

José Conde Rodrigues precisou que o novo Regulamento de Custas Processuais é "omisso" relativamente aos processos de adopção, admitindo a necessidade de uma clarificação do regulamento sobre esta matéria.

Explicou que o anterior Regulamento de Custas Processuais, que vigora até Setembro, previa especificidades relativamente ao processo de adopção, ao contrário do que vai entrar em vigor.

Corroborou ainda o teor de uma nota emitida domingo pelo Ministério da Justiça, sublinhando que não deve haver quaisquer obstáculos ao processo de adopção.

O Ministério da Justiça (MJ) anunciou domingo que vai rever o novo Regulamento das Custas Processuais no que respeita aos processos de adopção que, a partir de Setembro, ao abrigo da nova lei, implicariam um pagamento inicial de 576 euros.

Sobre os valores de custas a aplicar em processos de adopção a partir de Setembro, o secretário de Estado adjunto e da Justiça alegou tratarem-se de uma mera "ilação" dos valores de custas previstas no novo regulamento para outros processos.

"O Ministério da Justiça não quer que subsistam dúvidas: os encargos dos processos judiciais não devem constituir obstáculo à adopção de uma criança", refere numa nota enviada à Agência Lusa.

Numa curta nota, o MJ refere que vai rever a solução que estava prevista para Setembro e adianta que "o sistema de justiça também quer dar o seu contributo em matéria de adopção", embora sem explicitar qual será o sentido da revisão.

Segundo a nova lei, a partir de Setembro, quem iniciasse um processo judicial para adoptar uma criança teria de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família.

O novo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, determina que a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.

Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.

Inicialmente o Ministério da Justiça questionado pela Lusa sobre esta medida legislativa explicou "que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal".

"Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)", explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.

O Ministério da Justiça referiu ainda na altura que o novo regulamento prevê uma isenção de taxa de justiça para todos os processos de jurisdição voluntária no âmbito do direito da família, sendo apenas devido o pagamento dos encargos.


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