Seguros de vida. Parlamento quer estender "direito ao esquecimento" a outras patologias

Os doentes com VIH, diabetes e hepatite C não serão discriminados, na hora de fazer um seguro de vida. Com esta lei as seguradoras deixam de poder recusar seguros a quem já teve estas doenças.

RTP /
Reuters

Foi alargado o chamado “direito ao esquecimento” para todas as doenças com risco de saúde “mitigado”.

Inicialmente, o objetivo da lei era acabar com a discriminação no acesso aos seguros apenas para os doentes que tiveram cancro. Mas, no texto definitivo, a medida estende-se a outros doentes crónicos.O projeto-lei do PS, aprovado em maio, na generalidade vai ser aprovado em votação final global na próxima sexta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças.

Acaba, assim, a discriminação destes doentes que têm muitas dificuldades para, por exemplo, obter um crédito para comprar casa.

No projeto-lei é a agora introduzida a palavra “mitigado” além do “superado”, para incluir no “direito ao esquecimento”, para efeitos de companhias de seguros, outras doenças crónicas.

Segundo o jornal Público, o artigo definitivo vai ter a seguinte redação: a lei “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o ‘direito ao esquecimento’, alterando a lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro”.

Outra alteração resulta do facto de ter sido detetada, através de audição da Autoridade dos Seguros, que havia seguradoras que faziam distinção entre saúde física e saúde mental, nomeadamente nos contratos de crédito à habitação para cobrir situações de baixa ou desemprego. A lei passa a fazer equivaler a doença física à doença mental.
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