Sentença a 2 de Abril para grupo de falsificação de dólares

Odemira, Beja, 05 Mar (Lusa) - O Tribunal de Odemira (Beja) marcou hoje para 02 de Abril a leitura da sentença de um grupo de falsificação de moeda, a quem foram apreendidos quase oito milhões de dólares falsos, uma das maiores quantias apreendidas a nível mundial.

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O acórdão será conhecido pouco mais de quatro meses após o início do julgamento do grupo de 13 arguidos, que enfrenta acusações como contrafacção e passagem de moeda falsa e está a ser julgado por um colectivo de três juízes.

Nas alegações finais de hoje, para os cinco principais arguidos, que apelidou como "o grupo dos falsificadores", o Ministério Público pediu penas de prisão entre os dois e os oito anos, três delas suspensas, pela co-autoria de um crime de contrafacção de moeda - e pena de multa para um deles pelo crime de falsificação na forma tentada.

No entanto, o Ministério Público sugeriu que as penas devem ser aplicadas de forma diferente para os diversos arguidos, "consoante as suas culpas" e o facto de terem ou não confessado o crime ou mostrado arrependimento.

Dos restantes arguidos, Hélio Machado, em parte incerta no Brasil, foi declarado contumaz e não está já a ser julgado neste processo.

Para os outros sete arguidos, o Ministério Público deu como "integralmente provado que colaboraram na operação da compra e venda dos dólares falsos".

Por isso, para três deles, o Ministério Público pediu a execução suspensa de 18 meses a três anos de prisão pela co-autoria de um crime de passagem de moeda falsa - e pena de multa para o último por ter na sua posse uma arma proibida.

Para os dois arguidos acusados de passagem de moeda falsa, o Ministério Público pediu uma pena de multa até 12 meses para um e um ano de prisão, com pena suspensa, para o outro, defendendo também a execução suspensa de pena de prisão entre os oito e os 12 meses para os últimos dois arguidos, acusados de cumplicidade num crime de passagem de moeda falsa.

Só um dos advogados dos cinco principais arguidos concordou com a pena pedida pelo Ministério Público, tendo os outros considerado as penas "exageradas" e o advogado do alegado "cabecilha" do grupo criticou mesmo a investigação da PJ.

"Deixa muito a desejar e fica muito por esclarecer neste processo", disse.

Os advogados dos três arguidos acusados da co-autoria de um crime de passagem de moeda falsa consideraram "excessivas" as penas pedidas pelo MP, defendendo que, em caso de condenação, as penas devem ser suspensas na execução.

Já os advogados dos últimos quatro arguidos, dois acusados de passagem de moeda falsa e outros dois de cumplicidade num crime de passagem de moeda falsa, pediram a absolvição dos seus clientes.

Segundo a acusação do Ministério Público, o caso remonta a inícios de 2006, quando três dos arguidos começaram, em conjunto, um plano que visava a contrafacção, produção e distribuição de notas de cem dólares, num armazém na aldeia de Relíquias, Concelho de Odemira.

Até Agosto de 2006, refere a acusação, o grupo terá conseguido fabricar e imprimir dez milhões de dólares falsos, acabando o armazém por ser desmantelado.

A informação chegou à PJ que, no final de Agosto, deteve três suspeitos e, em Janeiro, deteve outro, seguindo o rasto do dinheiro, acabando por deter os restantes arguidos, além de apreender quase oito milhões de dólares falsos, uma das maiores quantias apreendidas a nível mundial.

LL/RRL.

Lusa/Fim


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