País
Serviços públicos. Provedoria de Justiça aponta "falhas críticas"
A conclusão é da Provedoria de Justiça, que aponta como principais problemas o atendimento exclusivamente digital, os tempos de espera, a falta de recursos humanos e a falta de formação adequada, por exemplo.
De acordo com o relatório sobre o atendimento ao cidadão nos serviços públicos, persistem “falhas críticas” que a Provedoria já tinha encontrado há cerca de ano e meio quando foi publicado o primeiro documento.
O atendimento presencial sem marcação continua a não ser garantido de forma consistente. Até porque o atendimento digital que nem sempre é assegurado "gera situações de desconsideração das garantias do cidadão face à Administração". Os tempos de espera permanecem longos, "com monitorização insuficiente e desigual".
Quanto ao atendimento de pessoas vulneráveis, as práticas são "deficitárias" e "não uniformes".
A falta de recursos humanos e "a ausência de formação específica para funções de atendimento" são outras falhas apontadas.
O atendimento presencial sem marcação continua a não ser garantido de forma consistente. Até porque o atendimento digital que nem sempre é assegurado "gera situações de desconsideração das garantias do cidadão face à Administração". Os tempos de espera permanecem longos, "com monitorização insuficiente e desigual".
Quanto ao atendimento de pessoas vulneráveis, as práticas são "deficitárias" e "não uniformes".
A falta de recursos humanos e "a ausência de formação específica para funções de atendimento" são outras falhas apontadas.
Passado um ano e meio do primeiro relatório, a Provedoria regista alguns avanços "na apresentação e transparência de informação sobre atendimento ao público em alguns canais digitais, bem como na adoção de novos modelos de atendimento presencial".
Este documento teve como objetivo perceber o grau de adoção das recomendações feitas no documento anterior pelas entidades analisadas.
Foram analisadas: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, ex-AMA), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e Instituto da Segurança Social (ISS).
Este documento teve como objetivo perceber o grau de adoção das recomendações feitas no documento anterior pelas entidades analisadas.
Foram analisadas: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, ex-AMA), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e Instituto da Segurança Social (ISS).
c/ Lusa