Situação da funcionária pública que se diz incapaz para trabalhar "ainda está a ser avaliada"
O Ministério das Finanças garantiu hoje que "ainda está a ser avaliada" a situação da funcionária pública de Ponte de Lima obrigada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a trabalhar, alegadamente sem poder.
"Relativamente a este caso, a questão está ainda a ser avaliada, pelo que é prematura qualquer informação adicional", referiu à Lusa o responsável do gabinete de imprensa do Ministério das Finanças, quando questionado sobre uma eventual revisão da decisão de fazer voltar ao trabalho aquela funcionária.
No entanto, a mesma fonte sublinhou que as regras actualmente em vigor para a análise deste tipo de casos "foram respeitadas".
Ana Maria Brandão, de 43 anos, funcionária administrativa na Junta de Freguesia de Vitorino de Piães, Ponte de Lima, regressou hoje ao trabalho por ordem da Caixa Geral de Aposentações (CGA), ao fim de três anos de baixa, mas garante que vai cumprir o horário laboral encostada a uma parede, dado que mal se consegue mexer.
"Tenho uma lombalgia e uma cervicalgia degenerativas. Se eu peço a reforma é porque sei que não tenho cura. Tomara eu poder sentir-me em condições de voltar ao trabalho e de fazer uma vida normal", desabafou.
Hoje, apresentou-se ao trabalho equipada com um colar cervical, que é obrigada a usar dia e noite, uma braçadeira no braço direito e uma cinta lombar.
Ana Maria Brandão não consegue escrever, virar uma página de um livro ou jornal, abrir uma porta, pegar numa pasta, andar mais de 20 metros sem ajuda ou ir à casa de banho sozinha, pelo que vai "trabalhar" sempre acompanhada pelo pai.
Apesar de tudo isto, e segundo o Ministério das Finanças, a Junta Médica, depois de uma consulta a 27 de Setembro, e face a relatórios previamente pedidos a um especialista em neurologia e outro em psiquiatria, considerou que Ana Maria não era "absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções".
O Ministério das Finanças lembra que o Conselho de Ministro já aprovou novas regras de funcionamento das Juntas Médicas, que ainda estão pendentes de promulgação e publicação em Diário da República e que contêm várias "inovações".
Uma dessas "inovações" é a possibilidade de o requerente poder recorrer a uma Junta médica de recurso, integrada por médicos diferentes dos que apreciaram o processo na fase inicial que precedeu a decisão e por um médico indicado pelo próprio requerente.
Além disso, as Juntas passarão a ser exclusivamente compostas por médicos, ao contrário do que acontece actualmente, em que são formadas por dois médicos e por um representante da Caixa Geral de Aposentações.
"Desta forma, assegura-se que as competências das Juntas e os procedimentos de avaliação dos casos tenham exclusivamente uma natureza técnico-científica", sublinha o Ministério das Finanças.
Com as novas regras, o requerente de um pedido de aposentação antecipada por motivo de incapacidade terá uma consulta médica antes do seu processo e os relatórios médicos serem apreciados pela Junta médica.
O Ministério das Finanças esclarece que os médicos das juntas da CGA são médicos dos respectivos quadros de pessoal admitidos, "todos já há bastante tempo", através do processo de recrutamento instituído para tal categoria de profissionais, basicamente análise curricular e entrevista dos candidatos.
Para integrar algumas juntas médicas, nas quais não é possível estarem presentes dois médicos do quadro de pessoal médico da CGA, são contratados pontualmente médicos em regime de prestação de serviços, sendo certo que sempre faz parte de cada junta um médico da CGA.
Todos os pareceres das juntas médicas da CGA são avaliados/validados pelo Médico-Chefe da própria caixa e "sujeitos a decisão" do órgão de gestão da CGA.