Sócrates lembra que "viveu intensamente" processo no Partido Socialista

Lisboa, 02 Set (Lusa) - O primeiro-ministro e secretário-geral socialista mostrou-se hoje visivelmente satisfeito com a decisão judicial a favor de Paulo Pedroso, mas recusou qualificar o seu "estado de espírito" lembrando apenas que viveu intensamente este processo.

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"A obrigação de um político não é comentar as decisões dos tribunais mas não é difícil imaginar o meu estado de espírito porque eu vivi intensamente essa época no Partido Socialista. Sei tudo o que se passou e acompanhei com detalhe o processo, por isso não é difícil imaginar aquilo que eu sinto", afirmou, sorridente, o primeiro-ministro.

Instado a precisar o estado de espírito a que se referiu, José Sócrates recusou prestar mais declarações, repetindo apenas que "não é difícil imaginar" o que sente.

O primeiro-ministro falava no Liceu Passos Manuel, em Lisboa, à margem de uma visita a escolas do ensino secundário, que vão ser alvo de obras de requalificação, uma iniciativa que assinalou a abertura do ano escolar.

À altura do início do processo, em Maio de 2003, José Sócrates era deputado socialista, com a liderança de Ferro Rodrigues.

Questionado sobre se o Estado português irá pagar a indemnização a Paulo Pedroso, Sócrates escusou-se igualmente a responder, frisando que o "exercício do cargo" [de primeiro-ministro] o obriga a ser fiel" ao princípio da separação de poderes.

O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção cível interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia.

Na sentença, o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".

O antigo ministro do Trabalho de António Guterres pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter estado preso cerca de cinco meses no âmbito do processo Casa Pia.

Posteriormente a juíza Ana Teixeira Pinto decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.

Agora, o tribunal cível de primeira instância decidiu a favor de Paulo Pedroso, obrigando o Estado ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros.

SF/SMA/DD.


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