País
Sócrates prepara queixa contra juíza e acusa-a de "violência judicial" e "hostilidade"
José Sócrates avançou esta segunda-feira que pretende fazer queixa da juíza Susana Seca, acusando-a de "violência judicial" e "hostilidade" no âmbito da Operação Marquês.
Num requerimento a que a RTP teve acesso, o antigo primeiro-ministro diz considerar que o recente despacho da juíza, datado de 14 de setembro, “constitui um novo patamar na escalada da violência judicial e uma indisfarçável hostilidade” contra a sua pessoa.
Sócrates explica que pediu que “fosse retirada eficácia” aos atos praticados em seu nome pelo advogado oficioso “e a senhora Juíza decidiu pedir o exercício prévio de contraditório ao próprio defensor”.
“Aqui está algo que ainda não tinha sido visto no processo penal: o advogado oficioso é convocado para contradizer a defesa – e fá-lo imediatamente, diligentemente, obedientemente”, escreve no memorando.
“Para a senhora juíza foi o exercício do contraditório; para mim, foi o teatro do absurdo que abriu as portas: o pretenso defensor chamado a contrariar o defendido”.
José Sócrates considera a situação “particularmente obscena” pois, "ao incumbir o seu suposto defensor oficioso de exercer o contraditório" contra si, o impede, “na prática, de exercer o direito de recurso desta tão extraordinária decisão”.
Por essa razão, o antigo chefe de Governo requer que lhe seja “passada certidão autenticada do despacho de Vª. Exª de 14 de setembro” para que possa utilizá-la “nas instâncias adequadas” para defender os seus direitos constitucionais, nomeadamente o direito a um processo justo e equitativo.
Pede ainda que a documentação seja disponibilizada “em formato que permita a sua apresentação perante instância judicial internacional, designadamente no âmbito da apreciação de alegadas violações a Convenções e Pactos internacionais de que Portugal é subscritor”.“Desde quando o tom de uma conversa altera a propriedade de um imóvel?”
No requerimento, Sócrates critica ainda a “imparcialidade” da juíza na última audiência de julgamento, escrevendo que o Código Penal “estabelece uma regra muito clara para as declarações do arguido: quando este decide falar, o tribunal deve ouvi-lo sem manifestar opiniões ou fazer comentários dos quais possa inferir-se um juízo sobre a sua culpabilidade”.
“Foi por isso com desagradável surpresa que, enquanto eu procurava explicar o significado das conversas e o contexto em que ocorreram, fui interrompido pela senhora juíza presidente que decidiu dizer que 'o problema era o tom', chegando esse tom a ser qualificado, segundo recordo, como 'suspeito'. Suspeito de quê? Esta palavra não é indiferente quando é dirigida por quem julga a quem está a ser julgado”, refere.
“Quanto ao apartamento de Paris, não fui eu quem escolheu o apartamento. Não participei na decisão da sua compra. Não escolhi o arquiteto que elaborou o projeto de remodelação. Não escolhi a empresa responsável pelas obras. Não decidi o destino a dar ao imóvel. Desde janeiro de 2014 até ao fim do ano, eu e minha família habitámos outro apartamento, na mesma cidade e pagámos a respetiva renda. Resta saber como é que alguém é proprietário de um apartamento e vive noutro alugado. Na verdade estes factos tornam impossível de sustentar a tese do proprietário oculto”.
Sócrates escreve que, “perante estes factos, se as escutas referem Carlos Santos Silva como proprietário, sobra uma observação: o tom”.
“O tom com que eu falava com Carlos Santos Silva. Mas desde quando o tom de uma conversa altera a propriedade de um imóvel?”, questiona, informando que vai fazer queixa “nas instâncias adequadas”.“Negociação ou esclarecimento?”
Por fim, o antigo chefe de Governo relembra que contestou o facto de a juíza ter “negado o prazo de dez dias ao advogado Filipe Batista antes de este apresentar a devida procuração”.
“A senhora Juíza afirmou perentoriamente que o Tribunal não ‘negociava’ entrega de procurações. Sucede, porém, que não esteve em causa qualquer negociação. O que foi formulado pelo referido advogado foi um pedido de esclarecimento: pretendeu saber se o prazo de dez dias, assinalado no despacho da senhora juíza (tal despacho referia esse prazo, acrescentando, se necessário), seria aplicável à apresentação da procuração”, detalha.
José Sócrates considera que “uma coisa é negociar um prazo ou uma determinada condição processual; outra, substancialmente diferente, é solicitar ao Tribunal que esclareça o alcance de um prazo por ele próprio fixado”.
Sócrates explica que pediu que “fosse retirada eficácia” aos atos praticados em seu nome pelo advogado oficioso “e a senhora Juíza decidiu pedir o exercício prévio de contraditório ao próprio defensor”.
“Aqui está algo que ainda não tinha sido visto no processo penal: o advogado oficioso é convocado para contradizer a defesa – e fá-lo imediatamente, diligentemente, obedientemente”, escreve no memorando.
“Para a senhora juíza foi o exercício do contraditório; para mim, foi o teatro do absurdo que abriu as portas: o pretenso defensor chamado a contrariar o defendido”.
José Sócrates considera a situação “particularmente obscena” pois, "ao incumbir o seu suposto defensor oficioso de exercer o contraditório" contra si, o impede, “na prática, de exercer o direito de recurso desta tão extraordinária decisão”.
Por essa razão, o antigo chefe de Governo requer que lhe seja “passada certidão autenticada do despacho de Vª. Exª de 14 de setembro” para que possa utilizá-la “nas instâncias adequadas” para defender os seus direitos constitucionais, nomeadamente o direito a um processo justo e equitativo.
Pede ainda que a documentação seja disponibilizada “em formato que permita a sua apresentação perante instância judicial internacional, designadamente no âmbito da apreciação de alegadas violações a Convenções e Pactos internacionais de que Portugal é subscritor”.“Desde quando o tom de uma conversa altera a propriedade de um imóvel?”
No requerimento, Sócrates critica ainda a “imparcialidade” da juíza na última audiência de julgamento, escrevendo que o Código Penal “estabelece uma regra muito clara para as declarações do arguido: quando este decide falar, o tribunal deve ouvi-lo sem manifestar opiniões ou fazer comentários dos quais possa inferir-se um juízo sobre a sua culpabilidade”.
“Foi por isso com desagradável surpresa que, enquanto eu procurava explicar o significado das conversas e o contexto em que ocorreram, fui interrompido pela senhora juíza presidente que decidiu dizer que 'o problema era o tom', chegando esse tom a ser qualificado, segundo recordo, como 'suspeito'. Suspeito de quê? Esta palavra não é indiferente quando é dirigida por quem julga a quem está a ser julgado”, refere.
“Quanto ao apartamento de Paris, não fui eu quem escolheu o apartamento. Não participei na decisão da sua compra. Não escolhi o arquiteto que elaborou o projeto de remodelação. Não escolhi a empresa responsável pelas obras. Não decidi o destino a dar ao imóvel. Desde janeiro de 2014 até ao fim do ano, eu e minha família habitámos outro apartamento, na mesma cidade e pagámos a respetiva renda. Resta saber como é que alguém é proprietário de um apartamento e vive noutro alugado. Na verdade estes factos tornam impossível de sustentar a tese do proprietário oculto”.
Sócrates escreve que, “perante estes factos, se as escutas referem Carlos Santos Silva como proprietário, sobra uma observação: o tom”.
“O tom com que eu falava com Carlos Santos Silva. Mas desde quando o tom de uma conversa altera a propriedade de um imóvel?”, questiona, informando que vai fazer queixa “nas instâncias adequadas”.“Negociação ou esclarecimento?”
Por fim, o antigo chefe de Governo relembra que contestou o facto de a juíza ter “negado o prazo de dez dias ao advogado Filipe Batista antes de este apresentar a devida procuração”.
“A senhora Juíza afirmou perentoriamente que o Tribunal não ‘negociava’ entrega de procurações. Sucede, porém, que não esteve em causa qualquer negociação. O que foi formulado pelo referido advogado foi um pedido de esclarecimento: pretendeu saber se o prazo de dez dias, assinalado no despacho da senhora juíza (tal despacho referia esse prazo, acrescentando, se necessário), seria aplicável à apresentação da procuração”, detalha.
José Sócrates considera que “uma coisa é negociar um prazo ou uma determinada condição processual; outra, substancialmente diferente, é solicitar ao Tribunal que esclareça o alcance de um prazo por ele próprio fixado”.