STE sugere que trabalhor possa ser acompanhado pelo médico assistente durante a junta médica
A proposta que altera a composição das juntas médicas devia prever a possibilidade de o trabalhador se fazer acompanhar pela entidade de saúde que o assiste, seja ela pública ou privada, defende o STE.
Esta é uma das alterações propostas pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) no parecer ao projecto de decreto-lei que altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da Segurança Social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social.
No documento, a que a agência Lusa teve acesso, o STE propõe a possibilidade do subscritor se fazer acompanhar, na reunião de avaliação, pelo seu médico assistente ou por um especialista por si escolhido.
De acordo com o projecto de decreto-lei, já aprovado em conselho de ministros, as juntas médicas passam a ser exclusivamente constituídas por médicos, ao contrário do que acontece actualmente (dois médicos e um funcionário da CGA).
As alterações passam também pelo aumento dos direitos de recurso por parte dos requerentes de processos de verificação de incapacidades.
O STE critica que a proposta não equacione uma análise interactiva, nomeadamente entre o estado de saúde do subscritor e a capacidade de que este dispõe para ainda desenvolver uma actividade de qualidade no seu ambiente de trabalho.
"Tanto ou mais importante do que saber se a doença está controlada ou mesmo em regressão é saber se o subscritor tem condições de manter alguma actividade produtiva de qualidade no seu ambiente de trabalho", sublinha o parecer do sindicato presidido por Bettencourt Picanço.
O STE recusa que o Governo aproveite a necessidade de alteração do regime para tributar o pedido de junta de recurso por considerar que é um mecanismo "injusto" porque funcionará como "um elemento dissuasor da iniciativa de requerimento da junta de recurso".
No projecto de decreto-lei lê-se: "pela realização da junta de recurso é devida uma taxa, em montante a definir pelo conselho directivo da Caixa, a pagar pelo requerente, sempre que a decisão lhe seja desfavorável".
O STE propõe ainda a previsão da alteração total da junta médica em termos de elementos integradores no caso de uma segunda intervenção.
No parecer, a estrutura sindical salienta, no entanto, que o mecanismo agora proposto pretende branquear a perspectiva criada de que a desumanidade dos casos se ficou a dever a critérios estritamente economicistas eventualmente ditados pelo elemento não médico da equipa.
"Ora qualquer que venha a ser a constituição da equipa o que importa mudar é o sinal que se dá aos operacionais e executores por parte dos responsáveis", defende o STE.
O projecto de decreto-lei foi entregue aos sindicatos da Função Pública no dia 27 de Julho, tendo estes ficado de emitir um parecer em 20 dias.
A alteração nas juntas médicas surgiu depois de serem conhecidos os casos de uma professora de Aveiro com leucemia e de um docente de Braga com cancro na traqueia, que trabalharam nas respectivas escolas praticamente até à data da morte, depois de lhes serem negados por juntas os respectivos pedidos de aposentação.