STEdiz que estatuto disciplinar promove despedimentos e precarização do emprego

Lisboa, 06 Mar (Lusa) - O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afirmou hoje que o estatuto disciplinar dos funcionários públicos promove os despedimentos e a precarização do emprego, considerando que a nova tabela salarial lhes retira o direito à carreira.

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"O estatuto disciplinar é mais um motivo de preocupação que vem juntar-se a medidas que vão todas no sentido de precarizar o emprego e favorecer os despedimentos em vez de promover a reconversão das pessoas que possam ter algumas dificuldades", disse à Agência Lusa Bettencourt Picanço.

O estatuto disciplinar dos funcionários públicos, divulgado hoje pela comunicação social, prevê que os trabalhadores que obtenham duas avaliações do desempenho negativas consecutivas, depois de terem frequentado "formação adequada aquando da primeira avaliação negativa", serão demitidos ou despedidos.

A proposta de Lei do novo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local prevê ainda o fim da pena de aposentação compulsiva que actualmente é aplicada aos funcionários públicos em caso de comprovada incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício das funções.

Também hoje conhecida foi a proposta do Governo para a nova tabela salarial única da Função Pública, que prevê que os funcionários públicos que atingiram o topo da carreira possam ganhar salários mais altos.

A nova tabela salarial virá substituir as actuais 22 tabelas salariais existentes no Estado e terá 115 posições remuneratórias, contra as 522 actuais.

A tabela salarial e o estatuto disciplinar dos funcionários públicos estão previstos na nova lei de vínculos, carreiras e remunerações da função pública, que veio reduzir a apenas três as mais de mil carreiras gerais da Função Pública.

A progressão de um funcionário faz-se quando este atinge dez pontos na avaliação de desempenho, devendo conseguir duas notas máximas consecutivas (excelente), três imediatamente inferiores ou cinco abaixo destas.

Para Bettencourt Picanço, com a nova tabela e o novo sistema de progressão na carreira, na prática um trabalhador terá uma mudança remuneratória 4 a 5 vezes em 40 anos.

"Os trabalhadores deixam de ter direito à progressão na carreira cujo acesso fica nas mãos dos dirigentes", disse o sindicalista, adiantando que "será residual" o número de trabalhadores que atingirá o topo da carreira.

Bettencourt Picanço lamentou que a divulgação destes documentos tenha sido feita de forma "selectiva" na comunicação social e disse aguardar que os documentos sejam entregues aos sindicatos para uma "melhor leitura" e divulgação das propostas aos trabalhadores.

CFF

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