Supremo mantém penas inalteradas a arguidos do processo "Farfalha"

O Supremo Tribunal de Justiça manteve inalteradas as condenações do Tribunal de Ponta Delgada aos arguidos que apresentaram recurso das condenações no processo de abuso sexual de menores conhecido como caso "Farfalha". Fonte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiantou hoje à agência Lusa que foi negado também provimento ao recurso do Ministério Público.

Agência LUSA /

Assim, a decisão da primeira instância, proferida no final de Abril de 2005, manteve-se inalterada relativamente às penas aplicadas aos arguidos.

"A decisão do Tribunal de Ponta Delgada manteve-se sem qualquer alteraç ão", adiantou a mesma fonte, que se escusou a avançar hoje com mais esclarecimen tos sobre a decisão do STJ.

A 27 de Abril de 2005, O Tribunal de Ponta Delgada condenou 14 dos 18 a rguidos de um processo de abuso sexual de menores da Lagoa, ilha de São Miguel, a penas entre os 14 anos de prisão efectiva e dois anos de pena suspensa.

O principal arguido neste processo, que foi julgado por um Tribunal de Júri, é um pintor de construção civil conhecido por "Farfalha", que foi condenad o a 14 anos de prisão por 13 crimes.

O Tribunal de Ponta Delgada absolveu, ainda, três dos 18 arguidos no pr ocesso, enquanto um outro apenas ficou sujeito ao pagamento de multa.

O caso remonta ao final de 2003, quando o pintor de construção civil fo i detido pela Polícia Judiciária suspeito de ter utilizado para práticas pedófil as uma garagem sua no concelho da Lagoa.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Ponta Delgada considerou como prov ado que o arguido tinha adaptado uma garagem para "criar um ambiente propício à desinibição" dos menores que a frequentavam.

Considerado um dos casos mais mediáticos dos últimos anos nos Açores, o julgamento terminou no Tribunal de Ponta Delgada um ano e meio depois da detenç ão do primeiro dos 18 arguidos.

O julgamento, que se iniciou a 14 de Março de 2005, teve apenas seis se ssões; três para produção de prova, duas para as alegações finais e a restante p ara a leitura da sentença.

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