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TC confirma condenação de docente da Universidade de Coimbra por abuso de poder

por Agência LUSA

O Tribunal Constitucional (TC) manteve a condenação de um professor da Universidade de Coimbra (UC) a uma pena de multa por abuso de poder, recusando apreciar o recurso do arguido, disseram hoje as partes à Agência Lusa.

Em Setembro, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) tinha confirmado a sentença da primeira instância, proferida em Julho de 2003, que condenou António Rocha Gonçalves, autor material do crime de abuso de poder, a 270 dias de multa à taxa diária de 17,50 euros, num total de 4.725 euros.

Um dos assistentes, o catedrático de Química Teixeira Dias, que integra actualmente o quadro docente da Universidade de Aveiro, explicou hoje à Lusa que a pena aplicada ao professor da UC abrange os 270 dias em que este manteve uma unidade de investigação inacessível aos colegas.

Os factos remontam a 1996, quando o arguido Rocha Gonçalves, então presidente do conselho do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC, mudou fechaduras e cortou a energia aos espaços que integravam a unidade.

Os acontecimentos ocorreram depois de o coordenador científico do centro de investigação, Teixeira Dias, um dos queixosos, ter ido para a Universidade de Aveiro, inicialmente na qualidade de professor requisitado, passando posteriormente a catedrático do estabelecimento.

O bloqueio do acesso à unidade da UC dos cientistas que lá trabalhavam foi justificado por Rocha Gonçalves, na primeira sessão do julgamento no Tribunal Judicial de Coimbra, em Março do ano passado, com o facto de a instituição desconhecer as pessoas que entravam e saíam.

Ao congratular-se hoje com o desfecho do processo, no TC, Teixeira Dias disse, no entanto, que os investigadores afectados "nunca serão ressarcidos dos verdadeiros danos" causados pela acção de Rocha Gonçalves e recordou que a sua ida para Aveiro já tinha resultado de "várias perseguições" na Universidade de Coimbra.

"Aquelas atitudes visavam prejudicar as carreiras académicas de vários colegas", adiantou.

Teixeira Dias revelou que o TC decidiu, em Novembro, "não admitir o recurso" de Rocha Gonçalves, desfecho que foi confirmado à Lusa pelo advogado do réu, Jorge Antunes.

"Conformamo-nos com a decisão do Tribunal Constitucional, cuja má vontade está demonstrada", disse o causídico.

Teixeira Dias referiu ainda que o TC, "ao recusar analisar a natureza do recurso por inconstitucionalidade", alegou que o diploma em causa, a Lei da Amnistia, de 1999, não tinha sido invocada no acórdão da Relação de Coimbra.

"Não me conformo minimamente com o acórdão, que é muito superficial", declarou Jorge Antunes, em Setembro, considerando a matéria de facto "incorrectamente julgada" e defendendo a absolvição.

Sobre a matéria de direito, tinha alegado, no recurso para o TRC, que a multa foi "exageradamente fixada" e arguiu a inconstitucionalidade de uma norma da Lei 29/99, de 12 de Maio.

Jorge Antunes considerou então que o Tribunal da Relação, "tal como já tinha acontecido na primeira instância, não valorizou um parecer" do professor Germano Marques da Silva, "nem atendeu" às declarações do penalista Figueiredo Dias, testemunha do arguido.

A queixa inicial ao Ministério Público foi apresentada por Teixeira Dias (antigo candidato a reitor da Universidade de Coimbra) e pelos docentes Paulo Jorge Claro, Luís Alberto Carvalho e Maria Arminda Pedrosa.

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