TC considera constitucional diploma sobre Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial

O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta segunda-feira constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, após o Presidente da República pedir a fiscalização preventiva do diploma.

RTP /
O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, declarou, em conferência de imprensa, na sede do TC, em Lisboa, que analisadas as duas normas em causa, decidiu "não se pronunciar pela inconstitucionalidade".

Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".

Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
PR promulga Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou entretanto o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional.

A devolução do decreto ao parlamento foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet logo depois de o Tribunal Constitucional ter divulgado que decidiu não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que com a decisão dos juízes "no sentido da não inconstitucionalidade" do decreto "ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no parlamento".

"Na sequência da decisão do tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa", acrescenta-se na mesma nota.

c/ Lusa
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