Técnicos da Câmara de Lousada julgados por "infracção das normas de segurança"

A sentença do julgamento de quatro responsáveis da câmara de Lousada acusados do crime de Infracção das Normas de Segurança, que resultou na morte de um operário, vai ser anunciada quinta-feira, disse hoje fonte judicial.

Agência LUSA /

A fonte adiantou à agência Lusa que os quatro arguidos - um vereador, um director de departamento, uma chefe de divisão, e um encarregado dos canalizadores - foram julgados por não terem feito um Plano de Segurança e Saúde numa vala para instalação de colectores de saneamento.

Segundo a acusação, Rui Magalhães, vereador com o pelouro das obras, Miguel Correia, engenheiro civil e director de Departamento, Isabel Ribeiro, engenheira civil e chefe de Divisão e Adão Morais, chefe dos canalizadores, terão começado, em 14 de Março de 2000, a abertura de uma vala de dois metros de altura e 70 cm de largura, sem qualquer escoramento ou entivação.

Dois dias depois, quando os operários municipais Joaquim Vieira Pinto e Luís Cunha Barbosa se encontravam no interior da vala - já com oito metros de comprimento - deu- se um desabamento de terras - pedras de saibro - que soterrou até ao pescoço o primeiro e prendeu o segundo pelas pernas, tendo este conseguido soltar-se.

Na sequência do aluimento e como sua causa directa - diz a acusação - Joaquim Vieira Pinto veio a falecer, após ter sofrido diversas hemorragias provocadas por politraumatismos do tórax e do abdómen, laceração pulmonar, cardíaca e do baço.

O crime imputado aos arguidos, previsto no artigo 152 nº 4, alínea B do Código Penal, incorre numa pena de dois a 10 anos de prisão.

Segundo aquele artigo, a pena é aplicável a quem, "não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo e para a saúde".

Durante o julgamento, a defesa argumentou que não foi violada nenhuma norma de segurança dado que a vala foi aberta em zona de granito, o que dispensaria a colocação de escoramento ou entivação.

Caso a tese da defesa seja dada como provada pelo Tribunal de Lousada, os arguidos podem ser absolvidos.

Em alternativa poderão ser condenados pelo crime de Violação das Regras de Construção, com uma moldura penal inferior a cinco anos de prisão.


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