Telemóvel interfere com dispositivos médicos
A utilização de telemóveis nas unidades de saúde interfere com os dispositivos médicos e pode colocar os doentes em risco, o que levou a tutela a recomendar distâncias mínimas de segurança e algumas restrições.
De acordo com uma circular da Direcção-Geral de Saúde (DGS), a que a Lusa teve acesso, os telemóveis "podem ser responsáveis pelo aparecimento de problemas relacionados com interferências electromagnéticas, passíveis de afectar certos dispositivos médicos de forma adversa".
A interferência pode conduzir a "situações de mau funcionamento dos dispositivos médicos em hospitais, que oscilam entre disfunções ligeiras até situações que oferecem maior risco para a saúde dos doentes".
A conclusão levou a DGS a elaborar um conjunto de recomendações, principalmente porque estes aparelhos de telecomunicações são "ferramentas essenciais para garantir boas práticas de gestão nas unidades de saúde e assegurar o acesso mais rápido dos cuidados de saúde aos doentes".
Por esta razão, "a adopção de medidas demasiadamente restritivas em unidades de saúde pode originar a criação de obstáculos aos benefícios das tecnologias de comunicações móveis", lê-se na circular que foi dirigida a todos os serviços de saúde.
Segundo a DGS, "a utilização desregrada" - por doentes, visitantes e funcionários - "destes equipamentos em hospitais pode colocar os doentes em risco".
Foi neste contexto que este organismo do Ministério da Saúde elaborou algumas orientações às unidades de saúde, "essenciais para minimizar o risco de interferência com os dispositivos médicos que oferecem maior sensibilidade".
Uma vez que "o efeito produzido pela interferência é, na maior parte dos casos, transitório e pode ser evitado afastando o telemóvel do dispositivo médico que está a ser utilizado", a DGS recomenda distâncias de segurança.
Esta distância mínima de segurança deve levar em conta que a interferência electromagnética "depende de diferentes factores, entre os quais a potência do equipamento e a imunidade do dispositivo médico utilizado".
A distância pode variar entre os dois metros, no caso de telemóveis, e seis metros, para outros transmissores, desde que estes aparelhos estejam identificados com as normas específicas quanto à compatibilidade electromagnética.
Os equipamentos que não estejam normalizados têm de garantir um maior afastamento em relação ao dispositivo médico: 15 metros.
Tendo em conta a "dificuldade em garantir que todos os dispositivos médicos apresentam imunidade às radiações electromagnéticas", a DGS defende a restrição da utilização das comunicações móveis pelos médicos, doentes, funcionários e visitantes em algumas áreas específicas das unidades de saúde.
Os telemóveis devem ser desligados em blocos operatórios e outras áreas de tratamento onde sejam utilizados equipamentos mais sensíveis e perto de doentes ligados a estes mecanismos.
Estes aparelhos também não devem ser usados em salas de cuidados intensivos, unidades coronárias e salas de emergência.
A utilização do telemóvel poderá ser permitida em zonas "não clínicas", como corredores, escritórios, halls de entrada, zonas de bar ou salas de espera.
Os telemóveis não são os únicos aparelhos de comunicação que preocupam as autoridades. Segundo a DGS, os serviços portáteis de rádio de emergência (usados em ambulâncias, pela polícia e bombeiros) são "os que apresentam maior probabilidade de causar problemas, devido à elevada potência de transmissão e baixas frequências de operação".
A DGS recomenda, por isso, que os funcionários que utilizam estes equipamentos portáteis sejam alertados para os possíveis riscos associados e "dêem conhecimento aos responsáveis do serviço onde vão entrar".
"Os serviços portáteis de rádio de emergência só devem ser utilizados nos hospitais em caso de emergência e nunca para o estabelecimento de uma comunicação de rotina" e os seus utilizadores deverão afastar-se das áreas de tratamento antes de iniciarem ou responderem a uma chamada.
Por seu lado, os operadores das centrais "não devem contactar os funcionários por questões de rotina, sempre que estes estejam nas instalações do hospital".
De acordo com a DGS, os equipamentos portáteis de segurança (via rádio) são "os únicos componentes do sistema de rádio utilizados com regularidade pelos funcionários que apresentam elevado risco de causarem problemas de interferência electromagnética".
Em relação aos telefones portáteis e sistemas de computador via rádio, a DGS afirma que "a probabilidade de sistemas de telefones sem fios causarem interferências electromagnéticas é "relativamente baixa" e, na maior parte das circunstâncias, "não necessitam de restrições".