Teletrabalho. O que muda com as novas regras?

por RTP
O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso. Friedemann Vogel - EPA

O Parlamento votou as novas regras do teletrabalho, registo que se tornou comum devido à pandemia e que, em muitas empresas, chegou para ficar. Entre as mudanças está a obrigação dos empregadores de pagarem as despesas extra de luz e internet dos seus funcionários.

O parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD. O PCP, PEV, IL, CDS e Chega votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.

Este "é o momento crucial para garantir que definimos regras concretas, que equilibrem os interesses dos trabalhadores e dos empregadores", considerou esta semana a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Um dos tópicos que tem vindo a ser debatido no Parlamento é o direito do trabalhador a “desligar” das suas funções, mantendo limites entre o trabalho e a vida pessoal.

Para a ministra do Trabalho, a votação desta e de outras matérias é um “passo importante” e mostra como a pandemia de covid-19 "acelerou a necessidade de regular o que estava desregulado".
Empresas impedidas de contactar trabalhadores no período de descanso
Neste sentido, o Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas, na quarta-feira, à lei laboral.

"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.
Empregadores que violarem privacidade incorrem em contraordenação
Os empregadores que violarem a privacidade do trabalhador em teletrabalho vão incorrer numa contraordenação grave ou muito grave, consoante a situação, segundo uma proposta de alteração do PS aprovada quinta-feira na especialidade.

De acordo com a proposta dos socialistas, constitui "contraordenação muito grave" a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador.

Por sua vez, passou a constituir "contraordenação grave" a violação da privacidade do trabalhador, do horário de trabalho e dos tempos de descanso e de repouso da família deste, "bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico".

Também incorre em "contraordenação grave" o empregador que não respeite o aviso prévio de 24 horas para visitar o trabalhador que exerce funções no seu domicílio.
Empresas vão pagar despesas extra de luz e internet dos funcionários
Outra das grandes novidades no novo regime de teletrabalho é a obrigação, por parte das empresas, de pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas na terça-feira no parlamento.

Segundo a proposta do PS, semelhante à do BE, "são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (...) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho".

Estas despesas incluem "os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas".

De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais "as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo" de teletrabalho, assim como "as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo".

A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.
Pais com filhos até oito anos podem ficar em teletrabalho
O trabalho à distância cresceu de forma significativa durante a pandemia, e houve necessidade de ajustar as leis deste regime de trabalho aos direitos parentais.

Por essa razão, os deputados aprovaram o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores, deixando de foram as microempresas.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

Com a proposta do PS, este direito é estendido "até aos 8 anos" nos casos em que "ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses".

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que "apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho".
Teletrabalhadores terão de ir à empresa de dois em dois meses
Na quarta-feira, foi também aprovada uma alteração que prevê que a promoção de contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias, com intervalos não superiores a dois meses.

As empresas terão, assim, de "diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores", pode ler-se na proposta.

O empregador tem ainda como dever especial "consultar, por escrito, o trabalhador antes de introduzir mudanças nos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho, nas funções atribuídas ou em qualquer característica da atividade contratada" e "fornecer ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos concretos equipamentos e sistemas que serão utilizados no teletrabalho".


c/ Lusa
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