País
Todos absolvidos
O Tribunal de Castelo de Paiva absolveu os seis engenheiros acusados pelo Ministério Público de não terem feito o que estaria o seu alcance para evitar o colapso da ponte de Entre-os-Rios.
Ninguém fica assim responsabilizado criminalmente pelo maior acidente rodoviário de Portugal, em número de mortos.
Ocorrida há cinco anos e meio, em 04 de Março de 2001, a derrocada da ponte de Entre-os-Rios matou 59 pessoas que seguiam num autocarro e em três automóveis.
"Facilmente se conclui que os arguidos não praticaram os crimes de que vinham acusados, impondo-se a sua absolvição", sentenciou o colectivo de juízes, presidido por Teresa Silva.
Barreiros Cardoso, 66 anos, engenheiro-fiscal de pontes na ex-JAE desde 1972, e Soares Ribeiro, 82 anos, que liderava a conservação de pontes da mesma entidade desde 1981, são dois dos absolvidos.
Igualmente ilibados foram dois outros engenheiros da ex-JAE: Manuel Rosa Ferreira, 57 anos, engenheiro-fiscal, e Baptista dos Santos, 59 anos, engenheiro-chefe na Divisão de Pontes).
A absolvição abrangeu ainda Morais Guerreiro, 77 anos, e Mota Freitas, 68, dois projectistas que estudavam o alargamento ou substituição da ponte.
Da decisão decorre que "cai" o processo civil associado, em que Estado, Segurança Social e famílias reclamavam aos arguidos um total de 13,117 milhões de euros.
Os seis técnicos vinham acusados de não terem feito o que estaria ao seu alcance para evitar o colapso da ponte, o que pode implicar penas de prisão até seis anos (pela negligência), agravada em um terço (pela morte de pessoas de que resultou a queda da ponte).
No acórdão de 551 páginas, afirma-se que a Justiça "só podia pronunciar-se face à prova produzida em tribunal", conjugando o que disseram peritos e testemunhos com a análise de documentos.
De tudo isto, resultou claro para o tribunal que não existiu a alegada violação das regras técnicos, imputada pelo Ministério Público aos seis arguidos.
O conceito de "regra técnica", sinónimo de conceito jurídico aplicado a este caso e a estes arguidos no artigo 80/o do despacho de pronúncia, foi mesmo rejeitado pelo colectivo de juízes presidido por Teresa Silva.
O tribunal criticou os dois grupos de peritos chamados a colaborar com a Justiça, referindo ter sido "evidente e seguro" que revelaram incapacidade para se colocarem ao tempo dos factos, "com muito menos informação e sem que as coisas tivessem acontecido".
A alegada existência de modelos matemáticos que na década de 80 permitiriam prever quando é que um pilar podia cair, referida em audiência por um dos peritos, foi desacreditada pelo colectivo de magistrados, pela "falta de certeza científica".
De resto, os juízes deram como certo que "não se fez prova de que o pilar P4 1/8que ruiu e arrastou o colapso da ponte 3/8 não estava em segurança".
Também não ficou provado que a protecção da base do P4, com pedra, garantia a sua segurança face às sucessivas e anormais cheias de 2000 e 2001 no Rio Douro, concluiu.
Referindo-se a comportamento específico dos arguidos Morais Guerreiro e Mota Freitas, projectistas da Etecelda, o tribunal concluiu que "não é legítimo" deduzir-se que violaram as normas técnicas, como pretendia o Ministério Público (MP).
Os projectistas estavam incumbidos de realizar apenas um estudo prévio, elaborado no âmbito de um contrato feito "exclusivamente" para alargamento da ponte, diz o acórdão.
A ex-JAE não encomendara qualquer avaliação sobre a eventual necessidade de reforço das fundações, caso não se alargasse a ponte.
Essa e a "hipótese autónoma" não era considerada no pedido feito à Etecelda, insistiu a presidente do colectivo.
Também quanto ao comportamento dos quatro engenheiros da ex- JAE, não foram produzidos reparos substantivos.
No caso específico de Rosa Ferreira, o tribunal considerou que cumpriu "os padrões de exigência" que lhe eram feitos pela hierarquia competente, num pedido de inspecção à ponte.
A inspecção deveria limitar-se à zona do tabuleiro e foi feita "de forma adequada", avaliou a Justiça.
"O despacho 1/8que determinou a inspecção realizada por Rosa Ferreira 3/8 era para vistoriar, não para accionar trabalhos ou promover modificação da ponte", acrescentou o colectivo.
Também não se provou, segundo os juízes, que houvesse extracção de areias nas imediações da ponte na altura em que Rosa Ferreira inspeccionou a ponte - nem em todo o período entre 1998 e 2001.
Nas alegações finais, a 13 e 20 de Setembro, o procurador do Ministério Público (MP), Monteiro Penas, não tinha pedido penas de cadeia, dada a idade dos arguidos, entre 57 e 82 anos.
A leitura da sentença - que começou com uma hora de atraso e durou quatro horas e meia - foi presenciada por mais de 100 pessoas, que enchiam todos os lugares destinados ao público no Salão Nobre da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva.
A afluência de hoje contrastou com a das anteriores sessões, nunca presenciadas por mais de 15 pessoas.
O retardamento da leitura da sentença, um documento de 551 páginas, ficou a dever-se a um atraso do arguido Barreiros Cardoso.
A sentença de hoje culmina um processo iniciado logo após o colapso da ponte, com uma averiguação judicial a cargo do procurador adjunto Pinto Hespanhol.
Um momento-chave do processo aconteceu a 25 de Março de 2004, três anos e 21 dias depois da queda da ponte, quando o juiz Nuno Melo decidiu que ninguém iria a julgamento, por entender que a queda da ponte se ficou a dever exclusivamente a causas naturais.
Em 20 de Janeiro de 2005, os juízes-desembargadores do Porto corrigiram a decisão de Nuno Melo, ordenando o julgamento que se iniciou a 19 de Abril deste ano e se prolongou por quatro dezenas de sessões.
A ponte de Entre-os-Rios caiu em 04 de Março, devido à ruptura de um dos pilares, o P4, num acidente que fez 59 mortos, passageiros de um autocarro e três automóveis.
Foi a maior tragédia rodoviária em Portugal após a queda da ponte das Barcas, ocorrida no Porto ao tempo da monarquia
Ocorrida há cinco anos e meio, em 04 de Março de 2001, a derrocada da ponte de Entre-os-Rios matou 59 pessoas que seguiam num autocarro e em três automóveis.
"Facilmente se conclui que os arguidos não praticaram os crimes de que vinham acusados, impondo-se a sua absolvição", sentenciou o colectivo de juízes, presidido por Teresa Silva.
Barreiros Cardoso, 66 anos, engenheiro-fiscal de pontes na ex-JAE desde 1972, e Soares Ribeiro, 82 anos, que liderava a conservação de pontes da mesma entidade desde 1981, são dois dos absolvidos.
Igualmente ilibados foram dois outros engenheiros da ex-JAE: Manuel Rosa Ferreira, 57 anos, engenheiro-fiscal, e Baptista dos Santos, 59 anos, engenheiro-chefe na Divisão de Pontes).
A absolvição abrangeu ainda Morais Guerreiro, 77 anos, e Mota Freitas, 68, dois projectistas que estudavam o alargamento ou substituição da ponte.
Da decisão decorre que "cai" o processo civil associado, em que Estado, Segurança Social e famílias reclamavam aos arguidos um total de 13,117 milhões de euros.
Os seis técnicos vinham acusados de não terem feito o que estaria ao seu alcance para evitar o colapso da ponte, o que pode implicar penas de prisão até seis anos (pela negligência), agravada em um terço (pela morte de pessoas de que resultou a queda da ponte).
No acórdão de 551 páginas, afirma-se que a Justiça "só podia pronunciar-se face à prova produzida em tribunal", conjugando o que disseram peritos e testemunhos com a análise de documentos.
De tudo isto, resultou claro para o tribunal que não existiu a alegada violação das regras técnicos, imputada pelo Ministério Público aos seis arguidos.
O conceito de "regra técnica", sinónimo de conceito jurídico aplicado a este caso e a estes arguidos no artigo 80/o do despacho de pronúncia, foi mesmo rejeitado pelo colectivo de juízes presidido por Teresa Silva.
O tribunal criticou os dois grupos de peritos chamados a colaborar com a Justiça, referindo ter sido "evidente e seguro" que revelaram incapacidade para se colocarem ao tempo dos factos, "com muito menos informação e sem que as coisas tivessem acontecido".
A alegada existência de modelos matemáticos que na década de 80 permitiriam prever quando é que um pilar podia cair, referida em audiência por um dos peritos, foi desacreditada pelo colectivo de magistrados, pela "falta de certeza científica".
De resto, os juízes deram como certo que "não se fez prova de que o pilar P4 1/8que ruiu e arrastou o colapso da ponte 3/8 não estava em segurança".
Também não ficou provado que a protecção da base do P4, com pedra, garantia a sua segurança face às sucessivas e anormais cheias de 2000 e 2001 no Rio Douro, concluiu.
Referindo-se a comportamento específico dos arguidos Morais Guerreiro e Mota Freitas, projectistas da Etecelda, o tribunal concluiu que "não é legítimo" deduzir-se que violaram as normas técnicas, como pretendia o Ministério Público (MP).
Os projectistas estavam incumbidos de realizar apenas um estudo prévio, elaborado no âmbito de um contrato feito "exclusivamente" para alargamento da ponte, diz o acórdão.
A ex-JAE não encomendara qualquer avaliação sobre a eventual necessidade de reforço das fundações, caso não se alargasse a ponte.
Essa e a "hipótese autónoma" não era considerada no pedido feito à Etecelda, insistiu a presidente do colectivo.
Também quanto ao comportamento dos quatro engenheiros da ex- JAE, não foram produzidos reparos substantivos.
No caso específico de Rosa Ferreira, o tribunal considerou que cumpriu "os padrões de exigência" que lhe eram feitos pela hierarquia competente, num pedido de inspecção à ponte.
A inspecção deveria limitar-se à zona do tabuleiro e foi feita "de forma adequada", avaliou a Justiça.
"O despacho 1/8que determinou a inspecção realizada por Rosa Ferreira 3/8 era para vistoriar, não para accionar trabalhos ou promover modificação da ponte", acrescentou o colectivo.
Também não se provou, segundo os juízes, que houvesse extracção de areias nas imediações da ponte na altura em que Rosa Ferreira inspeccionou a ponte - nem em todo o período entre 1998 e 2001.
Nas alegações finais, a 13 e 20 de Setembro, o procurador do Ministério Público (MP), Monteiro Penas, não tinha pedido penas de cadeia, dada a idade dos arguidos, entre 57 e 82 anos.
A leitura da sentença - que começou com uma hora de atraso e durou quatro horas e meia - foi presenciada por mais de 100 pessoas, que enchiam todos os lugares destinados ao público no Salão Nobre da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva.
A afluência de hoje contrastou com a das anteriores sessões, nunca presenciadas por mais de 15 pessoas.
O retardamento da leitura da sentença, um documento de 551 páginas, ficou a dever-se a um atraso do arguido Barreiros Cardoso.
A sentença de hoje culmina um processo iniciado logo após o colapso da ponte, com uma averiguação judicial a cargo do procurador adjunto Pinto Hespanhol.
Um momento-chave do processo aconteceu a 25 de Março de 2004, três anos e 21 dias depois da queda da ponte, quando o juiz Nuno Melo decidiu que ninguém iria a julgamento, por entender que a queda da ponte se ficou a dever exclusivamente a causas naturais.
Em 20 de Janeiro de 2005, os juízes-desembargadores do Porto corrigiram a decisão de Nuno Melo, ordenando o julgamento que se iniciou a 19 de Abril deste ano e se prolongou por quatro dezenas de sessões.
A ponte de Entre-os-Rios caiu em 04 de Março, devido à ruptura de um dos pilares, o P4, num acidente que fez 59 mortos, passageiros de um autocarro e três automóveis.
Foi a maior tragédia rodoviária em Portugal após a queda da ponte das Barcas, ocorrida no Porto ao tempo da monarquia