Traficante de droga condenado a 4 anos e dez meses de cadeia

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou hoje a quatro anos e 10 meses de prisão um homem acusado de traficar droga.

Agência LUSA /

A sua namorada foi condenada a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por co-autoria do mesmo crime.

O crime de tráfico tem uma moldura penal que vai dos quatro aos 12 anos de prisão, mas o colectivo de juízes decidiu "dar uma oportunidade" aos arguidos, tendo em conta a sua "postura" após serem detidos.

A juíza presidente destacou que os dois se "consciencializaram do que anda vam a fazer" e, concretamente em relação ao homem, de 30 anos, frisou o seu "esf orço muito meritório", ao decidir voltar a estudar, praticar desporto e retomar o contacto com a família, "entretanto quase perdido".

Quanto à mulher, de 25 anos, o colectivo teve igualmente em conta o facto de ela continuar a estudar e estar a trabalhar.

O advogado dos arguidos, Horácio Lages, disse que "muito provavelmente" ir á recorrer da sentença.

Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público, os arguidos dedicava m-se desde "pelo menos" 2003 à venda de heroína e cocaína, até que, a 28 de Junh o de 2005, foram detidos pela PSP na sequência de uma busca domiciliária à sua r esidência na Meadela, Viana do Castelo.

Na altura, foram apreendidas 60 doses de heroína, uma parte das quais, e a inda de acordo com a acusação, a mulher terá tentado esconder no seu pijama.

Foi também apreendido ouro, alegadamente roubado, que os clientes ali deix ariam ficar em troca de droga, e ainda dinheiro presumivelmente obtido com a ven da de estupefacientes.

Nas alegações finais, o delegado do MP pediu hoje "à volta de quatro anos de prisão" para o elemento masculino do casal, sublinhando que era ele quem lide rava o "negociozinho" da sua "mercearia" de droga.

Acrescentou que acabou "por não se perceber muito bem" qual a intervenção no processo da namorada, pelo que para esta pediu dois anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de menor gravidade.

O advogado de defesa, Horácio Lages, pediu a absolvição da mulher, "por nã o se ter provado qualquer envolvimento" no processo e a condenação do homem a do is anos e meio de prisão, com pena suspensa, pela prática de tráfico de menor gr avidade.

Horácio Lages disse que se tratava de "um tráfico de miligramas" e que o a rguido apenas dava boleias aos consumidores para irem ao Porto abastecerem-se ou , então, era ele próprio quem lhes trazia a droga, consoante as encomendas e med iante o adiantamento do respectivo valor.

Como compensação, pagavam-lhe o gasóleo ou, então, ficava com uma parte da droga que lhe era encomendada, já que era também consumidor. "No fundo, era uma cambada de pés descalços, gente sem dinheiro, que se so corriam uns aos outros, para arranjarem forma de satisfazer o vício", argumentou o advogado.

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