Tribunal Administrativo rejeita providência cautelar da ARESP contra Direcção Geral de Saúde
Lisboa, 05 Mai (Lusa) - O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) contra as indicações da Direcção-Geral de Saúde à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) para fiscalização à lei do tabaco.
Em causa está o ofício de 17 de Janeiro do director-geral da Saúde, Francisco George, enviada à ASAE, na qual se solicita que as acções de fiscalização se iniciassem nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com área inferior a 100 metros quadrados e que alteraram a sua opção para serem espaços de fumadores.
O documento refere a necessidade de ser apresentada uma declaração de um engenheiro ou engenheiro técnico para comprovar que o equipamento instalado cumpre os requisitos exigidos na lei do tabaco.
Na providência apresentada a 06 de Março, a ARESP alegou que o director-geral "revelou ter uma atitude persecutória e discriminatória relativamente àqueles que efectuaram tal opção claramente atentatória do principio da igualdade e da livre e sã concorrência, já que a lei se aplica a todos e não teve como objectivo perseguir os fumadores, mas antes garantir a exposição involuntária ao fumo do tabaco".
A ARESP argumentou ainda ser "absolutamente ilegal", por "a própria lei não exigir" a apresentação de uma declaração acerca dos equipamentos utilizados para pedir a eficácia do ofício da DGS.
Pela parte da DGS foi referido que as questões levantadas não reúnem as características previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Ficais para serem impugnadas.
Na sentença, datada do passado de 24 de Abril e à qual a Lusa teve acesso, é lembrado o princípio geral dos actos impugnáveis que têm de ser "actos externos", ou seja, que produzem efeitos jurídicos no âmbito das relações entre a Administração e os particulares.
Por outro lado, a sentença indica que o ofício em causa apresenta um conjunto de informações e/ou recomendações, orientações ou determinações emanadas do director-geral "no exercício dos poderes e competências que por lei lhe são cometidas".
À DGS cabe promover o cumprimento da lei, com a colaboração de organismos públicos, e a fiscalização compete à ASAE, acrescenta-se.
O tribunal conclui que "não constituindo o despacho suspendendo um acto administrativo, é o mesmo impugnável e insusceptível de constituir objecto de providência cautelar de suspensão".
PL.