Tribunal anula destituição do conselho directivo Instituto Contabilidade

O Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra (TACC) anulou a destituição do anterior conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAC) da cidade, aprovada em 2002 pela assembleia de representantes, anunciou hoje um dos recorrentes.

Agência LUSA /

Fausto Rocha, que integrava o conselho directivo do ISCAC aquando da sua destituição, em 27 de Novembro de 2002, disse à Agência Lusa que o tribunal anulou a deliberação da assembleia de representantes pelo facto de os visados não terem sido previamente ouvidos.

"Na verdade, impunha-se a audiência prévia dos recorrentes, na própria reunião ou então fora da reunião, mas em momento anterior à decisão propriamente dita da destituição", defende o Tribunal na decisão, comunicada esta semana às partes e a que a Agência Lusa teve acesso.

O TACC recorda que a destituição da direcção do Instituto de Contabilidade e Administração ocorreu "na sequência de um período conturbado" da instituição, que culminou no "encerramento das instalações, através da colocação de correntes e cadeados nas portas".

Os membros da assembleia de representantes foram convocados cinco dias antes da reunião extraordinária, pessoalmente ou através do telefone, pelo presidente daquele órgão e a destituição do conselho directivo era o único ponto da ordem de trabalhos.

Os três recorrentes - José Manuel Benzinho da Silva (que era na altura o presidente do conselho directivo), Fausto Luís Gomes Rocha e Maria de Lurdes Nunes Vieira - "nem sequer foram convocados" para a reunião, afirma o tribunal, frisando que estes foram impedidos de "exercitar o princípio do contraditório".

Dezassete dos 21 membros presentes na reunião da assembleia (que congrega 25 representantes dos professores, alunos e funcionários) votaram a favor da destituição, dois votaram contra e outros tantos abstiveram-se.

O actual presidente do conselho directivo, António Pires de Carvalho, disse hoje à Agência Lusa "não ter ainda lido atentamente a sentença", mas revelou que o ISCAC deverá recorrer da decisão do tribunal.

"Há a disposição de recorrer", disse o jurista Pires de Carvalho, admitindo que "o procedimento que levou à destituição teve escusadamente algumas fragilidades".

Por seu turno, o advogado Carlos Fraião, representante dos recorrentes, escusou-se a comentar a anulação do acto de destituição, alegando que a sentença ainda não transitou em julgado.

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