País
Tribunal condena cavaleiro João Moura a quatro anos e oito meses de prisão suspensa
O Tribunal de Portalegre condenou hoje o cavaleiro João Moura a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com execução suspensa.
O toureiro estava acusado pelo Ministério Público (MP) por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia.
Na anterior sessão do julgamento, no dia 17, marcada pelas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu condenação do arguido, deixando a moldura penal a aplicar ao critério do tribunal, enquanto a defesa pediu a sua absolvição.
O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.
A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena -- os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu "de forma permanente" sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa "tortura".
Na leitura da sentença, a juíza considerou ainda que as touradas são um "ringue de brutalidade" e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.
Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai "analisar a sentença com calma" e ponderar se avança ou não com um recurso.
"A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado", disse.
O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.
O advogado António Garcia Pereira, representante da associação SOS Animal, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram "satisfeitos" com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetiva devido "à gravidade, às crueldades e desumanidade" dos factos.
O toureiro foi detido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo então sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.
Segundo o despacho de acusação do MP, alguns dos cães tinham "magreza acentuada" ou "estado caquético", enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.
Uma cadela, com quase oito anos, que "sofria de insuficiência hepática e renal aguda", além de apresentar um "estado de caquexia" e "cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização", acabou por morrer no dia da operação da GNR.
Na anterior sessão do julgamento, no dia 17, marcada pelas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu condenação do arguido, deixando a moldura penal a aplicar ao critério do tribunal, enquanto a defesa pediu a sua absolvição.
O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.
A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena -- os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu "de forma permanente" sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa "tortura".
Na leitura da sentença, a juíza considerou ainda que as touradas são um "ringue de brutalidade" e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.
Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai "analisar a sentença com calma" e ponderar se avança ou não com um recurso.
"A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado", disse.
O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.
O advogado António Garcia Pereira, representante da associação SOS Animal, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram "satisfeitos" com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetiva devido "à gravidade, às crueldades e desumanidade" dos factos.
O toureiro foi detido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo então sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.
Segundo o despacho de acusação do MP, alguns dos cães tinham "magreza acentuada" ou "estado caquético", enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.
Uma cadela, com quase oito anos, que "sofria de insuficiência hepática e renal aguda", além de apresentar um "estado de caquexia" e "cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização", acabou por morrer no dia da operação da GNR.