Tribunal condena "Gang de Valbom" a penas até 15 anos de prisão

Foi num ambiente de forte turbulência que a juíza do Tribunal de São João Novo responsável pelo processo do chamado "Gang de Valbom" condenou 12 dos 15 membros deste grupo a penas de prisão até aos 15 anos de prisão. A presidente do colectivo que recebeu o processo sublinharia "factos muito graves" para concluir que a liberdade "é um luxo de que nem todos podem usufruir".

RTP /
O colectivo de juízes considerou que os 12 condenados "não estão preparados para viver em sociedade" Lusa

Foi num ambiente quente que se ouviram as sentenças que anunciavam penas elevadas para parte dos membros do "Gang de Valbom".  O comportamento de dois arguidos na hora da leitura do acórdão obrigaria mesmo a que fossem retirados da sala.

O grupo que hoje entrou no Tribunal de São João Novo foi desarticulado pela Judiciária em 2008 na "Operação Charlie", tendo dez dos arguidos ficado desde logo em prisão preventiva e outros cinco a aguardar em liberdade o julgamento iniciado a 8 de Março e que agora chega ao fim.

Em causa estava a actividade criminosa do grupo, que incluía roubos de automóveis por "carjaking", assaltos a ourivesarias, farmácias, cafés e transeuntes: o grupo apoderava-se de automóveis "com a exclusiva finalidade de se apoderar de ouro e prata, de telemóveis e acessórios, bem como de dinheiro", apontou a acusação do Ministério Público.

Ficou igualmente provada a prática de crimes de ofensa à integridade física qualificada, receptação, posse de arma proibida e tráfico de estupefacientes.

O colectivo de juízes considerou que os 12 condenados "não estão preparados para viver em sociedade".

Dos 15 arguidos apenas três foram absolvidos, tendo os restantes sido condenados a penas de prisão efectiva entre os quatro anos e meio e 15 anos, dois dos quais com pena suspensa. O arguido mais penalizado foi Fernando Borges ("Trico").

Processo autónomo para caso que envolve inspector da PJ

Entre os factos dados com provados está ainda o episódio de roubo por "carjacking" do automóvel de um inspector da Polícia Judiciária, numa altura em que tinha consigo dois filhos menores, sendo que a alegada tentativa de homicídio vai agora ser julgada em separado.

Trata-se do caso relativo ao inspector Carlos Castro, ferido com disparos de "shotgun" a 16 de Abril de 2008 durante uma alegada tentativa de roubo da sua viatura, quando chegava a casa. A juíza Maria José Matos decidiu que parte deste processo transita para um outro autónomo.

Advogados de defesa questionam penas

As defesas dos arguidos mostraram-se desagradadas com as sentenças que saíram desta sessão "final" do Tribunal de São João Novo, tendo já feito saber que deverão recorrer.

Os advogados de dois dos principais arguidos manifestaram aos jornalistas surpresa pela dimensão das penas.

"Não vou questionar a decisão quanto aos outros arguidos mas, em relação ao meu cliente, ele foi mal condenado. Houve uma errada apreciação da prova", considerou o advogado de Bruno Filipe Coutinho ("Skin"), condenado a sete anos.

Também a advogada de Fábio Silva ("Fábio do Cerco do Porto"), condenado a quatro anos e seis meses, disse ter ficado "surpreendida" com a pena do seu constituinte, admitindo que o próximo passo deverá ser a presentação de recurso.

De acordo com a causídica, Fábio Silva foi um dos membros do grupo notificados pelo tribunal por alegado envolvimento nos crimes a julgar em processo autónomo, entre os quais o caso relacionado com o inspector Carlos Castro.

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