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Tribunal confirma absolvição do Conselho Deontológico sobre queixa de ex-director do Jornal da Madeira

Tribunal confirma absolvição do Conselho Deontológico sobre queixa de ex-director do Jornal da Madeira

Lisboa, 18 Jan (Lusa) - O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas no processo movido por um antigo director-adjunto do Jornal da Madeira, cuja conduta jornalística foi avaliada pelo conselho como "indigna".

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O processo remonta a 1999, quando o Conselho Deontológico (CD) tomou posição pública sobre um editorial do Jornal da Madeira onde o director-adjunto, Rui Nogueira Fino, identificava um deputado do PS madeirense como fonte confidencial do jornal, acusando-o de conspirar "contra os seus correligionários".

"Este acórdão vai fazer história e é um grande sucesso para a liberdade de imprensa", afirmou à agência Lusa o advogado e representante do Conselho Deontológico Arnaldo Matos, realçando que nunca houve "nenhuma jurisprudência sobre esta matéria".

"Esta decisão vem reconhecer o papel do Concelho Deontológico como um instrumento da liberdade de expressão e da democracia em Portugal", reforçou.

Contactado pela Lusa, Rui Nogueira Fino afirmou desconhecer a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

"Só depois de falar com o meu advogado e ver em que termos as coisas foram ditas, saberei o que fazer", adiantou.

"Mas não vou falar mais nisso" concluiu o antigo director-adjunto.

Em 1999, o CD considerou o comportamento de Rui Nogueira Fino como um dos "mais indignos" de um jornalista e defendeu que o Jornal da Madeira deveria demiti-lo das funções.

O conselho, e verificando que Rui Fino não era associado do Sindicato dos Jornalistas (SJ) por excesso de quotas em atraso e estando impossibilitado de lhe instaurar um processo disciplinar, anunciou nessa altura que iria propor ao Conselho Geral que aquele jornalista fosse considerado "persona non grata" se alguma vez tentasse regressar ao sindicato.

Passados cerca de 9 anos e vários recursos, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu absolver, desta vez em definitivo, os membros do CD.

Além de decidir que Rui Nogueira Fino identificara, de facto, uma fonte confidencial e de corroborar a indignidade profissional do acto, o Tribunal da Relação reconheceu a legitimidade do CD para se pronunciar sobre actos profissionais praticados por sócios e não sócios do SJ.

"Tais comportamentos e concepções do exercício da profissão de jornalista reveladas pelo recorrente [Rui Fino], são indignos e incompatíveis com as exigências de escrupuloso cumprimento das regras e deveres de objectividade, isenção, imparcialidade, transparência e lealdade de procedimentos e honradez dos compromissos e deveres de confidencialidade, sigilo e reserva das fontes, pelo que a sua consideração como persona non grata surge justificadamente fundamentada", lê-se no texto do acórdão ao qual a Lusa teve acesso.

"Persona non grata é aquela que se tem por indesejável, por não obedecer aos princípios ética e deontologicamente incontroversamente aceites pelo grupo a que pertence, uma pessoa sem moral, que não reconhece a validade das normas que disciplinam o comportamento socialmente exigível de determinado grupo e por isso é declarada indigna de voltar a integrar o sindicato dos profissionais cujo estatuto (de jornalista) não respeita", concluiu o acórdão, cujo relator foi o desembargador Ricardo Cardoso.

O CD envolvido no processo era presidido por Óscar Mascarenhas e integrava os jornalistas Luís Miguel Viana, Alberto Serra, António Pedro Ferreira e José Peixe.


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