Tribunal Constitucional clarifica que chefes militares são obrigados a declarar rendimentos

Lisboa, 11 Jan (Lusa) - Uma nota do Tribunal Constitucional divulgada hoje clarifica que os chefes militares são obrigados a apresentar a declaração de rendimentos enquanto membros do Conselho Superior de Defesa Nacional por se tratar de um órgão constitucional.

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O TC entendeu que as chefias militares, enquanto membros de um órgão que deriva directamente da Constituição da República - o Conselho Superior de Defesa Nacional - incluem-se no conjunto de titulares de cargos públicos e políticos que estão obrigados ao "dever da entrega da declaração de património e rendimentos".

O pedido de clarificação foi feito em Abril pelos próprios chefes militares, depois de ter sido detectado que não tinham entregado as suas declarações.

A dúvida dos chefes militares prendia-se com o facto de se tratar de cargos militares - Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e de Chefes dos Estados-Maiores do Exército (CEME), Força Aérea (CEMFA) e Marinha (CEMA) - e não de cargos predominantemente políticos.

A decisão do TC foi tomada em reunião plenária, a 10 de Outubro do ano passado, indica a nota que resume o acórdão.

O TC entendeu que a expressão "cargos políticos" prevista na lei abrange os membros dos órgãos constitucionais - nos quais se inclui o CSDN - independentemente da natureza da natureza das funções que desempenham.

"O Tribunal entendeu que o sentido da expressão `cargos políticos´ utilizada na definição do círculo dos obrigados à entrega de uma declaração de património e rendimentos não está limitado às situações de exercício de funções desta natureza", refere a nota.

A alínea l) do artigo 4.º da lei do controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos inclui "membros dos órgãos constitucionais" e o Conselho Superior de Defesa Nacional está nessa categoria.

Tanto o CEMGFA, general Valença Pinto, como os Chefes dos Estados-Maiores do Exército, general Pinto Ramalho, Força Aérea, general Luís Araújo, e Marinha, almirante Melo Gomes, pertencem a este órgão de "consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas" e consagrado no Artigo 274.º da Constituição.

De acordo com a lei, os quatro chefes militares deveriam ter entregado as suas declarações de rendimentos nos 60 dias seguintes à tomada de posse.


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