Tribunal da Relação de Lisboa confirma absolvição de Pedro Caldeira

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de confirmar o acórdão de primeira instância do Tribunal da Boa Hora, Lisboa, que absolveu Pedro Caldeira, foi tomada por maioria (3-1) e teve como relator o desembargador Góis Pinheiro.

Agência LUSA /

Um dos quatro juízes desembargadores defendeu, em declaração de voto, que o julgamento de Pedro Caldeira devia ser repetido para apreciação de prova em primeira instância, mas não foi esta tese que vingou.

O ex-corretor Pedro Caldeira, protagonista do maior escândalo financeiro da Bolsa em Portugal, foi assim absolvido de 17 crimes de abuso de confiança e 65 crimes de burla agravada de que foi acusado inicialmente pelo Ministério Público.

O caso chegou ao Tribunal da Relação após um recurso apresentado por dois antigos clientes do ex-corretor da Bolsa que se sentiram lesados.

O recurso esteve cinco anos para ser decidido, depois de o Tribunal da Boa Hora ter absolvido Pedro Caldeira de todos os crimes e o condenar apenas ao pagamento de pedidos cíveis, para repor montantes que lhe foram emprestados por clientes.

Ao ser absolvido na Boa Hora, a 28 de Abril de 2000, Pedro Caldeira mostrou-se emocionado e feliz, pedindo desculpas aos seus clientes, a quem prometeu saldar todas as dívidas, admitindo a possibilidade de regressar à Bolsa de Valores "se Deus o permitir", o que não aconteceu até agora.

"Aproveito o momento para pedir as minhas mais sinceras desculpas a todas as pessoas que envolvi nisto e não deixarei de trabalhar até pagar as dívidas todas", declarou Pedro Caldeira aos jornalistas, logo após a leitura da sentença, em 2000.

Pedro Caldeira iniciou-se no "mundo bolsista" em 1973, na qualidade de corretor, quando tinha apenas 22 anos, tendo os seus problemas financeiros começado em 1987, com o "crash" bolsista de Outubro desse ano, altura em que é detectada uma dívida de 1,9 milhões de contos na sua conta no Banco Pinto e Sotto Mayor.

Em Julho de 1992 Pedro Caldeira foge para Espanha e depois para os Estados Unidos, onde viria a ser detido em Março de 1993 num hotel de Atlanta pelo FBI.

Em 1994, é acusado pelo Ministério Público de crimes de burla agravada e abuso de confiança, por uso indevido de 2,5 milhões de contos, tendo ficado a aguardar julgamento em liberdade, mediante uma caução de cinco mil contos.

O julgamento de Pedro Caldeira teve início a 29 de Janeiro de 1999, com um colectivo formado por Maria do Céu Morgado (presidente), Pedro Mourão e António Simões, tendo a defesa do ex-corretor sido feita pelo advogado Rodolfo lavrador.

Na fase final do julgamento, o Ministério Público, pela voz do procurador Luís Varela, inverteu a sua posição e sustentou, nas alegações finais, que não foi produzida prova suficiente para imputar a Pedro caldeira os crimes de burla agravada e abuso de confiança.

A 28 de Abril de 2000, 15 meses depois do início do julgamento, Pedro Caldeira é absolvido por acórdão do colectivo do tribunal da Boa Hora.

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