Tribunal da Relação determina quebra de sigilo médico

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta su postamente contaminada com SIDA.

Agência LUSA /

Uma fonte do TRL adiantou à agência Lusa que "o TRL determinou, com que bra do sigilo profissional, que a médica preste ao Tribunal de Torres Vedras as informações que lhe tinham sido solicitadas no âmbito de um inquérito" para apur ar se a mulher é portadora do vírus do HIV/SIDA.

O caso - divulgado pelo "Diário de Notícias" - teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por u m crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo o tribunal pe dido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era "portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto".

Segundo a fonte do TRL, a decisão hoje tomada por um colectivo de juíze s desembargadores da 9/a secção - Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gi lberto Cunha - não é recorrível.

A questão hoje analisada pelo TRL resulta de um incidente suscitado no âmbito da investigação deste caso e que se prende com o artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP), relativo ao "Segredo Profissional" de certas profissões co mo médicos, advogados, jornalistas e padres.

O número 2 deste artigo do CPP refere que, "havendo dúvidas fundadas so bre a legitimidade da escusa (de quebra de sigilo)", e caso se conclua pela ileg itimidade da mesma, o tribunal onde o incidente foi suscitado requer ao tribunal imediatamente superior (neste caso a Relação de Lisboa) para decidir da "presta ção de testemunho com quebra de sigilo profissional, sempre que esta se mostre j ustificada face aos princípios da lei penal, nomeadamente o princípio da prevalê ncia do interesse preponderante".

"O Tribunal da Relação de Lisboa ponderou os valores em causa e optou p or sacrificar um deles (sigilo profissional)", disse à Lusa a fonte do TRL, obse rvando que, no outro prato da balança, esteve "um valor de ordem e saúde pública ", que, neste caso concreto, "prevaleceu".

O acórdão proferido pelo TRL baixa agora ao Tribunal de Torres Vedras, para que este notifique a médica da decisão agora tomada e preste as informações pedidas.

Se após esta decisão do TRL, a médica persistir em não quebrar o sigilo profissional pode incorrer na prática de "um crime de desobediência".

O bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, disse anteriormente ao Diário de Notícias sobre este caso que "o médico está vinculado ao segredo profi ssional e só pode quebrá-lo mediante autorização do doente e desde que não preju dique terceiros".

Questionado sobre o interesse preponderante que está em jogo (a confide ncialidade e um perigo para a saúde pública), Pedro Nunes considerou que o ónus da protecção está do lado dos clientes da alegada prostituta.

"Estamos a falar de um risco inerente à actividade que a senhora desenv olverá. Os clientes é que têm a obrigação de se protegerem através dos normais m étodos sobejamente conhecidos", acrescentou Pedro Nunes ao jornal.


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