País
Tribunal da Relação reduz penas de Carlos Cruz e Carlos Silvino
O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu ontem a pena de prisão de Carlos Cruz de sete para seis anos. O apresentador vai cumprir pena por dois crimes de abuso sexual de criança. O arguido Carlos Silvino, conhecido por “Bibi”, também viu a sua pena de prisão reduzida, de 18 para 15 anos. O Tribunal da Relação decidiu mandar repetir parte do julgamento do processo Casa Pia relativamente aos alegados crimes cometidos na casa de Elvas.
Na leitura do resumo do acordão dos recursos proferida ao início da tarde desta quinta-feira pelo juiz-presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, foi declarada a nulidade do acórdão relativo aos factos ocorridos em Elvas, que tinha sido requerida por alguns dos arguidos. A decisão do coletivo de juízes desembargadores foi tomada por unanimidade.
Na prática, a pena de Carlos Cruz é reduzida de sete para seis anos, pois o Tribunal “não levará em conta o crime pelo que foi condenado em Elvas”. Já no que diz respeito à pena de Carlos Silvino, esta é reduzida em três anos devido à mesma nulidade do acórdão de Elvas, apesar de a mesma não ter sido requerida pelo principal arguido do processo Casa Pia.
Ao arguido Hugo Marçal, que tinha sido condenado por três crimes, todos alegadamente cometidos em Elvas, não será fixada qualquer pena, uma vez que a nulidade do acórdão implica o regresso do processo à primeira instância. Hugo Marçal terá assim nova oportunidade para se defender, aquando a repetição da parte do julgamento referente a Elvas.
O Tribunal da Relação manteve a pena do ex-provedor-adjunto Manuel Abrantes, fixada em cinco anos e nove meses de prisão, pela prática de dois crimes de abuso sexual de menores. As condenações dos arguidos Ferreira Diniz e Jorge Ritto também não sofreram alterações. Os arguidos mantêm as penas de sete e de seis anos e oito meses de prisão, respetivamente.
Já o caso de Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas onde terá sido cometida parte dos abusos, tinha sido absolvida na primeira instância mas será novamente presente a julgamento.
Miguel Matias, advogado das vítimas do processo Casa Pia, reagiu com satisfação à decisão emitida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, referindo que a manutenção das condenações equivale à “confirmação da verdade”.
Aos arguidos resta agora recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional. Até lá, a execução da pena ficará suspensa. Só Carlos Silvino poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a pena aplicada é superior a oito anos de prisão.
Na prática, a pena de Carlos Cruz é reduzida de sete para seis anos, pois o Tribunal “não levará em conta o crime pelo que foi condenado em Elvas”. Já no que diz respeito à pena de Carlos Silvino, esta é reduzida em três anos devido à mesma nulidade do acórdão de Elvas, apesar de a mesma não ter sido requerida pelo principal arguido do processo Casa Pia.
Ao arguido Hugo Marçal, que tinha sido condenado por três crimes, todos alegadamente cometidos em Elvas, não será fixada qualquer pena, uma vez que a nulidade do acórdão implica o regresso do processo à primeira instância. Hugo Marçal terá assim nova oportunidade para se defender, aquando a repetição da parte do julgamento referente a Elvas.
O Tribunal da Relação manteve a pena do ex-provedor-adjunto Manuel Abrantes, fixada em cinco anos e nove meses de prisão, pela prática de dois crimes de abuso sexual de menores. As condenações dos arguidos Ferreira Diniz e Jorge Ritto também não sofreram alterações. Os arguidos mantêm as penas de sete e de seis anos e oito meses de prisão, respetivamente.
Já o caso de Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas onde terá sido cometida parte dos abusos, tinha sido absolvida na primeira instância mas será novamente presente a julgamento.
Miguel Matias, advogado das vítimas do processo Casa Pia, reagiu com satisfação à decisão emitida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, referindo que a manutenção das condenações equivale à “confirmação da verdade”.
Aos arguidos resta agora recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional. Até lá, a execução da pena ficará suspensa. Só Carlos Silvino poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a pena aplicada é superior a oito anos de prisão.